A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou Nota Executiva esclarecendo os procedimentos a serem adotados na DMED, pelas administradoras de benefícios e operadoras de planos privados de assistência à saúde nos casos em que as pessoas jurídicas contratantes não informam o ônus financeiro suportado pelas pessoas físicas.
Veja a íntegra da Nota Executiva – DMED – Operadoras de Planos de Saúde
Proposta amplia benefício para guardas municipais, peritos e inativos. Recursos virão da taxação de apostas…
Na hora de montar móveis novos, muitas pessoas procuram uma solução que seja prática, segura…
Em parceria com órgão internacional, levantamento anônimo busca medir a percepção dos profissionais sobre ética,…
Decisão baseada em solução de consulta garante que estabelecimentos beneficiados pelo Perse possam pedir restituição…
Empresas e órgãos públicos devem adaptar plataformas para evitar falhas
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…