A Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, publicada hoje, 14/12, repete as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e traz diversas inovações.
Foram incluídos na lista de pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a DCTF Mensal as entidades de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os fundos especiais dos entes federativos dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia e as Sociedades em Conta de Participação (SCP) na condição de estabelecimento matriz, bem como os optantes do Simples Nacional que estão sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Além disso, a empresa cuja DCTF retificadora não for homologada passa a poder apresentar impugnação. (Com Teixeira e Associados)
Clique Aqui e acesse a
Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil
nº 1.599/2015.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
A resposta para essa pergunta pode surpreender quem pensa que escritórios de contabilidade não têm…
O texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da jornada…
Os foliões estão ansiosos com a chegada do Carnaval 2025. As festas relacionadas à data…
A declaração do Imposto de Renda (IR) é um rito anual que exige atenção redobrada,…
Nesta semana o Brasil celebra o início oficial do Carnaval 2025, com a folia tomando…
Com a proximidade do prazo para a declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes se…