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Receita emite ALERTA para todos os MEIs do Brasil

Com o início de setembro de 2023, uma notícia de relevância ecoa pelo universo dos Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil. Para aqueles que enfrentam dívidas junto à Receita Federal (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), este mês traz um marco significativo em termos de regularização. A partir de agora, eles passarão a receber Termos de Exclusão do Simples Nacional, acompanhados dos tão aguardados Relatórios de Pendências.

Essa notificação marca um importante passo na busca pela regularização dos MEI. Por outro lado, nos meses subsequentes, outra mudança substancial se desenha no horizonte: MEI que negligenciaram a entrega da DASN-Simei por um período superior a 90 dias, contados a partir do vencimento do prazo, poderão enfrentar a possibilidade de ter sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) declarada inapta.

As implicações dessa inadimplência são significativas e multifacetadas. Para aqueles que enfrentam débitos, a exclusão do Simples Nacional é uma realidade que se aproxima. Isso significa que, embora o CNPJ permaneça ativo, a prerrogativa de recolher tributos em valores fixos mensais será perdida. Em vez disso, os MEI serão submetidos às complexas regras de apuração com base no lucro real ou presumido.

A importância de enfrentar essa situação de inadimplência não pode ser subestimada, já que a omissão pode ter um impacto direto na sustentabilidade dos negócios. Portanto, a regularização se torna uma prioridade crucial para aqueles que almejam manter sua condição de Microempreendedor Individual e usufruir dos benefícios que o Simples Nacional proporciona.

Leia também | Meio Milhão De Empresas Serão Beneficiadas Com Mudança No MEI

Nova mudança na emissão de Nota Fiscal em setembro

A partir do primeiro dia de setembro, uma transformação de grande relevância entrou em vigor, impactando diretamente os Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o território nacional. Agora, todos os MEIs assumem a responsabilidade de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) seguindo os padrões nacionais estabelecidos. Essa significativa alteração foi estipulada pela decisão nº 169/2022 de 3 de abril de 2023, emanada do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), um órgão vinculado à Receita Federal.

A partir desse marco, os MEIs não mais recorrerão aos sistemas das prefeituras para a emissão de notas fiscais, como era praxe. Em vez disso, adotarão o padrão nacional como método para a emissão de documentos fiscais. A implementação dessa prática pode ser realizada de maneira descomplicada e conveniente, seja por meio do portal gov.br/nfse ou por intermédio do aplicativo NFS-e-Mobile.

A motivação subjacente a essa mudança é eminentemente simplificar os procedimentos ligados à emissão de notas fiscais e, assim, facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos Microempreendedores Individuais. Essa medida visa desburocratizar a vida dos MEIs e garantir que estejam plenamente em conformidade com a legislação tributária, tornando todo o processo mais acessível e eficaz.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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