Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1707/2017, referente ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
Sem prejuízo do entendimento da Receita Federal do Brasil – RFB de que “juros” (contraparte da operação de mútuo) é enquadrado no conceito de serviço para fins tributários, faz-se necessário que se mantenha a obrigação tributária de que trata a IN RFB nº 1.277/2012 (Siscoserv) em harmonia com a obrigação comercial de que trata a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, cujo gestor, Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, afirma não ser possível enquadrar remuneração de capital no conceito de serviços para fins comerciais.
Dessa forma, a Receita Federal explicita que a obrigação de prestar informações no Siscoserv não se estende ao valor dos juros decorrentes das operações de empréstimos e financiamentos realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior. Por se tratar de ato interpretativo, registra-se não ser aplicável, ainda que em relação aos anos-calendário anteriores, as multas por falta de apresentação de informações ou por incorreções ou omissões.
Com 41% das categorias em atraso com o fisco, apoio contábil deixa de ser capricho…
Escolha correta do Código Fiscal de Operações e Prestações evita rejeição de notas fiscais, multas…
Proposta amplia benefício para guardas municipais, peritos e inativos. Recursos virão da taxação de apostas…
Na hora de montar móveis novos, muitas pessoas procuram uma solução que seja prática, segura…
Em parceria com órgão internacional, levantamento anônimo busca medir a percepção dos profissionais sobre ética,…
Decisão baseada em solução de consulta garante que estabelecimentos beneficiados pelo Perse possam pedir restituição…