Na última quinta-feira (12) foi publicado a Instrução Normativa RFB 1.638, que revogou a obrigatoriedade de transmissão do razão auxiliar das subcontas para o Sped, visando à simplificação das obrigações tributárias e atendendo a demanda do setor produtivo.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo- Sindcont, Jair Gomes de Araújo, foram tomadas novas medidas para facilitar o preenchimento da ECF. Mas o órgão ressalta que a alteração não dispensa o contribuinte de elaborar e manter o razão auxiliar das subcontas pelo prazo prescricional, o que se faz por meio da revogação do §5º, do art. 33, e do §7º, do art. 169, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014. Os Contadores devem ficar atentos às novas alterações da Receita Federal.
Lembrando que na semana passada, o prazo de entrega da ECF foi prorrogado para 29 de julho.
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