Chamadas

Receita Federal altera regras para monitoramento dos maiores contribuintes

A Receita Federal do Brasil mantém equipes especializadas e dedicadas para acompanhamento e monitoramento dos grandes contribuintes.

Esse monitoramento é a medida que visa fiscalizar o comportamento econômico-tributário dos contribuintes e considera informações relativas aos 2 anos-calendário anteriores ao ano objeto do monitoramento.

A Portaria RFB nº 252/2022, publicada no último dia 24 de novembro, prevê dois tipos de monitoramento, o diferenciado e o especial. Fica assim estabelecido:

Monitoramento Diferenciado

Será indicada a pessoa jurídica que, no respectivo ano-calendário, tenha:

  1. informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 300.000.000,00 na Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  2. declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 40.000.000,00 nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  3. declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 40.000.000,00 nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) ou nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
  4. massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 100.000.000,00; ou
  5. realizado operações de importação ou exportação cujo valor total seja maior ou igual a R$ 200.000.000,00.

Leia também: PIX da Receita Federal: Veja como receber a grana extra 

Monitoramento Especial

Será indicada a pessoa jurídica que, no respectivo ano-calendário, tenha:

  1. informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 na ECF;
  2. declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 150.000.000,00 nas DCTF;
  3. declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 150.000.000,00 nas DCTFWeb ou nas GFIP; ou
  4. massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 250.000.000,00.

Com esta medida, fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2023, a Portaria RFB nº 5.018, de 21 de dezembro de 2020. Confira aqui  a íntegra da Portaria RFB 252/2022.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

IR 2025: qual a diferença entre dependente e alimentando?

A declaração do Imposto de Renda (IR) pode ser realmente estressante e um pouco complicada…

41 minutos ago

Golpes tributários: o risco das restituições indevidas no Simples Nacional

Cada vez mais vemos casos de empresas que enfrenta problemas com golpes dos mais variados…

1 hora ago

INSS: extrato para declaração do IR 2025 já disponível

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vão declarar Imposto de…

1 hora ago

Bloco H: empresas devem incluir no Sped Fiscal até dia 28

O Bloco H é uma etapa que faz parte da EFD (Escrituração Fiscal Digital) do…

2 horas ago

Ser MEI vale a pena? Entenda como funciona e aproveite todos os benefícios!

O MEI é um regime tributário que surgiu para facilitar a formalização como empresa das…

2 horas ago

Feirão Limpa Nome chega a todas as agências dos Correios para renegociar dívidas

A partir de hoje, segunda-feira (dia 24), dez mil agências dos Correios espalhadas por todo…

3 horas ago