Receita Federal aprensetou novas regras para o MEI. Confira

A Receita Federal implementou mudanças importantes para os Microempreendedores Individuais (MEIs) neste ano.

Um dos destaques é a prorrogação do prazo para a entrega da declaração anual, juntamente com a definição de novos critérios para aqueles que precisam realizar a declaração.

É crucial que até mesmo os MEIs que não tenham obtido lucros ou contratado funcionários no ano anterior permaneçam atentos a essa obrigação e cumpram o prazo estabelecido.

Quais são os principais pontos a serem observados?

Existem várias nuances que os MEIs devem considerar ao preencher sua declaração anual.

É fundamental que o microempreendedor individual compreenda que a declaração deve abranger apenas os lucros obtidos em nome da empresa, não incluindo seus rendimentos pessoais.

Além disso, ao realizar esse procedimento, o MEI fica dispensado de enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Aqui estão as principais informações que devem ser incluídas na declaração anual do MEI:

  • Faturamento anual no setor de comércio;
  • Faturamento anual no setor de indústria;
  • Informação sobre a contratação de funcionários, se aplicável.

É importante ressaltar que, caso o faturamento anual do MEI ultrapasse o limite estabelecido de R$ 81 mil, será necessário buscar o auxílio de um profissional contábil para realizar o desenquadramento do regime, pois a empresa passará a recolher impostos pelo Simples Nacional.

Novo prazo para a entrega da declaração

A partir deste ano, a declaração anual do MEI referente aos rendimentos do ano anterior deve ser enviada até maio.

Para isso, os responsáveis pela empresa devem acessar o site do Simples Nacional e fornecer o número do CNPJ para iniciar o processo de preenchimento.

É essencial que os MEIs se organizem para cumprir essa obrigação fiscal de forma adequada e evitem possíveis multas. Portanto, é fundamental estar atento ao novo prazo estabelecido!

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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