Imagem por @benzoix / @jcomp / receita federal / editado por Jornal Contábil
Os contribuintes já podem renegociar mais de R$ 1 trilhão em dívidas administradas pela Receita Federal. Segundo foi informado, os débitos poderão ser quitados em até 145 parcelas, com descontos, dependendo de cada caso.
Através da transição tributária será possível realizar a renegociação, após publicação prévia de edital ou por propostas individuais feitas pelo devedor ou pela própria Receita Federal.
Foram publicados dois editais em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU), na quinta-feira, 1º de setembro, com o regulamento para ser feita a transição para créditos de pequeno valor e para créditos que a Receita chama de irrecuperáveis. No mesmo dia, entrou em vigor a transação individual proposta pelo contribuinte (essa modalidade já tinha sido publicada no dia 12 de agosto).
Segundo a Receita Federal, 100 mil contribuintes vão poder renegociar dívidas de pequeno valor, referente até 60 salários mínimos, que somam R$ 1,8 bilhão.
Já a “transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”, que é destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Neste caso, as dívidas poderão ser pagas com descontos e com entrada parcelada, sendo que o restante será em 52 vezes.
Em relação aos créditos tributários irrecuperáveis que somam R$ 10 bilhões, 2,5 mil contribuintes vão poder renegociar suas dívidas. Neste caso, também haverá desconto na hora do pagamento, com entrada parcelada e o restante em 120 parcelas, que podem chegar a 145, dependendo de cada caso.
A “transação individual proposta pelo contribuinte”: 10 mil contribuintes vão poder renegociar suas dívidas de até R$ trilhão. É destinada a grandes devedores, empresas falidas, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e entes públicos. Também será possível ter desconto sobre a dívida (com entrada parcelada e o restante em 120 ou 145 parcelas, sendo que vai depender de cada contribuinte).
No caso de negociações de dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis, cujo prazo encerra em 30 de novembro deste ano:
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