O interessado deverá se dirigir a uma unidade de atendimento da RFB e requerer a inclusão do nome social no CPF
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1718/2017 que dispõe sobre inclusão e exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A inclusão do nome social no CPF visa atender ao Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016 que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, autárquica e fundacional.
Onde solicitar
O interessado deverá se dirigir a uma unidade de atendimento da RFB e requerer a inclusão do nome social no CPF. A inclusão será realizada de imediato e o nome social passará a constar no CPF acompanhado do nome civil.
Comprovantes CPF com Nome Social
O Nome Social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O Ministério da Fazenda (MF) lançou na última segunda-feira, dia 10, a plataforma on-line do…
Com a proximidade do prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)…
Com a proximidade da temporada de entrega do Imposto de Renda 2025, a Receita Federal …
O relógio está correndo, e 2026 está logo ali. É quando começam a valer as…
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota alertando os brasileiros sobre transtornos…
Para o contribuinte que recebeu valores de uma ação judicial em 2024, com certeza deve…