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Receita Federal divulga norma sobre concessão de regimes especiais associados ao IPI

por Ricardo
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Foi  publicada,  no  Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa
RFB  nº  1.825, de 2018, que disciplina a concessão de regimes especiais de
emissão de documentos e escrituração de livros fiscais.

Na  legislação  do  Imposto  sobre  Produtos  Industrializados  (IPI)  há a
previsão  para  a  Receita  Federal  instituir  ou  autorizar  a  adoção de
determinados regimes especiais.

Dentre  esses regimes, tem-se o regime especial para emissão e escrituração
de  livros  e documentos fiscais, emitidos por processo manual, mecânico ou
por sistema de processamento eletrônico.

A   Instrução   Normativa   SRF  nº  85,  de  2001,  define  que  cabe  aos
Superintendentes  decidirem  sobre a concessão do referido regime especial,
bem como define que cabe recurso ao Coordenador-Geral de Tributação no caso
de indeferimento do pedido.

Por  sua  vez, o Regimento Interno da Receita Federal, previsto na Portaria
MF  nº 430, de 2017, determina que compete ao Subsecretário de Fiscalização
a análise dos recursos contra o indeferimento de pedidos de regimes fiscais
especiais por Superintendentes.

Assim, tornou-se necessário alterar Instrução Normativa SRF nº 85, de 2001,
para adequá-la ao Regimento Interno da Receita Federal.

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