Receita Federal

Receita Federal eleva o valor para aplicação do Recurso Automático

O Ministério da Fazenda aumentou o valor mínimo para a apresentação de recurso de ofício pelas turmas de julgamento das delegacias regionais de Julgamento da Receita Federal. A partir de 1º de fevereiro, os presidentes das turmas recorrerão apenas quando os valores em tributos e multas a pagar ultrapassarem R$ 15 milhões. Hoje, o piso é de R$ 2,5 milhões.

A portaria foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.

O recurso de ofício é o pedido de revisão automática apresentado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Assim, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. Se o valor a pagar em tributos e multas ultrapassar o valor mínimo, a Receita deve recorrer.

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A mudança publicada nesta quarta-feira também se aplica aos casos em que o contribuinte é excluído do processo por ilegitimidade passiva, ainda que seja mantida a exigência do pagamento total do crédito tributário. Assim, caso a Receita entenda que deva recorrer ao Carf, é preciso apresentar um recurso voluntário.

Litígio Zero

A medida faz parte do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também chamado de Programa Litígio Zero, e foi anunciada no último dia 12. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida extinguirá quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões, e ajudará a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.

Leia também: Empresas podem aderir ao Programa Litígio Zero para renegociar dívidas

O programa também prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. As adesões ficarão abertas entre 8h do dia 1º de fevereiro e 19h do dia 31 de março de 2023.

As pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar. Empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos terão desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas e poderão utilizar Prejuízo Fiscais e Base de Cálculo Negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater as dívidas.

Original de Agência Brasil

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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