Receita Federal está cada vez mais de olho em redes sociais de contribuintes

Anuncia-se na mídia que a Receita Federal do Brasil está fiscalizando cobrança do imposto de renda, checando, em redes sociais, informações que contribuintes postam sobre patrimônio e consumo.

Segundo o que é divulgado, as redes sociais são objeto de análises, visando buscar sonegação de tributos pela “ostentação de bens” (barcos, carros de luxo, apartamentos, etc.) existentes nos perfis dos usuários e que não foram declarados ao imposto de renda. na respectiva declaração de bens anual.

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Também as notícias sugerem que viagens ao exterior ou no Brasil, com gastos em hotéis de luxo, cruzeiros, etc. que o contribuinte expõe em fotos ou postagens nas redes sociais são “checadas” com a respectiva declaração de rendimentos. Busca-se confrontar se os respectivos gastos são compatíveis com a renda ou variação patrimonial declarada no ano da viagem.

Uma vez constatada eventual divergência ou ocultação de patrimônio ou renda, a Receita intimida o contribuinte para prestar esclarecimentos.

O banco de dados da Receita Federal identifica cada contribuinte com o número do CPF. Obviamente, as redes sociais não informam (e nem devem!) tal número – então como pode a Receita “deduzir”, somente com base nas informações da rede, que o “barco tal, de Fulano de Tal, é correspondente ao CPF número tal?” Somente pelo nome completo e data de nascimento é que, teoricamente, o cruzamento entre “rede” e “inscrição fiscal” deste contribuinte poderia dar algum resultado.

Para a Receita, o que interessa são os indícios. Havendo indícios (sejam em postagens ou não) de que o patrimônio do contribuinte é maior que declarado, ela fará uma investigação aprofundada para constatar se, de fato, todos os bens “ostentados” foram declarados.

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As redes sociais são públicas e não correspondem a um cumprimento de norma fiscal, sendo utilizadas com objetivo de comunicação, ostentação de perfis e busca de pessoas com interesses similares. Já a declaração do imposto de renda é uma obrigação legal, sigilosa, e produz efeitos tributários. Portanto, redes e declarações são incompatíveis quanto ao seu propósito.

A Receita apenas utiliza as redes como forma de verificar possíveis indícios de sonegação, comparando o patrimônio da pessoa que ostenta bens de luxo ou consumo de serviços com suas declarações fiscais.

Destaco que o método mais eficaz para descobrir ocultação de renda é o cruzamento de dados. Ou seja, se eu informo na minha declaração que paguei aluguel a Fulano de Tal, a Receita verifica nesta declaração se ele (Fulano de Tal) declarou esta receita de aluguel.

No caso de patrimônio, a Receita se vale de informações dos cartórios, Detrans e outros órgãos para checar se o mesmo foi declarado adequadamente pelo contribuinte.

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Minha opinião é que a divulgação do método “investigação de sonegação na rede social” é sensacionalista e busca somente intimidar contribuintes.

Como já afirmei, o melhor método de fiscalização da Receita é o cruzamento de dados – pois é automático e baseados em dados reais.

A ostentação em redes sociais é prática muito comum, e não implica em ilegalidade por si só. Portanto, mesmo que o contribuinte colocou fotos de bens suntuosos que não são seus – “emprestando bens” de terceiros para divulgar que são seus, isto não representa uma declaração legal.

A Receita busca indícios, e não pode fazer autuações apenas com base em indícios, deve comprovar que aquele bem (tipo barco de luxo) é mesmo do contribuinte e não consta da declaração de bens.

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Matéria: Guia Tributário

loureiro

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