DME tem foco nas operações liquidadas em espécie
A Receita Federal publicou, em novembro deste ano, a Instrução Normativa nº 1761/17, que institui a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
A DME visa a prestar informações ao órgão do Ministério da Fazenda a respeito de operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.
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Nesse contexto, as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no país que no mês tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou maior a R$ 30 mil, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de tais operações, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica, devem apresentar o documento à Receita.
Para cumprimento desta nova obrigação eletrônica, os contribuintes têm até o último dia útil do mês seguinte ao mês de recebimento dos valores em espécie.
Em caso de não apresentação da DME ou transmissão fora do prazo fixado ou, ainda, com incorreções ou omissões, o contribuinte fica sujeito à multa.
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