Marcelo Camargo/Agência Brasil
A partir da última segunda-feira (19), a Receita Federal implementou um Novo Fluxo para a Baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do Porte.
A publicação da Lei Complementar nº 147/2014 introduziu alterações importantes no que se refere ao funcionamento da baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para aprovação da baixa, o Quadro Societário (QSA) deverá estar atualizado no cadastro da Pessoa Jurídica. Caso o QSA do distrato (informado durante a solicitação de baixa no aplicativo Coleta Web) esteja diferente do constante do CNPJ, será necessário promover a atualização do Quadro Societário ANTES e, somente depois solicitar a baixa, sob pena de indeferimento desta.
Outra mudança a ser introduzida por esse Novo Fluxo será a possibilidade de deferimento da Baixa pelos Órgãos de Registro, assim como já ocorre com as solicitações de Inscrição e Alteração, resultando em um único atendimento ao contribuinte.
Além disso, a baixa no CNPJ será realizada independentemente da existência de qualquer pendência fiscal. No entanto, o deferimento dessa baixa não atesta a inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos titulares, sócios e administradores da Pessoa Jurídica quanto aos débitos, caso existentes.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Se você é contador e está em busca de novas formas de aumentar seus ganhos,…
Se há algo que está em alta nos negócios e na economia global, mas que…
Se você está pensando em mudar de carreira ou quer saber qual área da tecnologia…
Se você tentou fazer um empréstimo usando o FGTS como garantia nos últimos dias e…
Você já parou para pensar que a maneira como escreve pode revelar muito sobre sua…
Milhões de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebem…