Simples Nacional

Receita Federal notifica empresas sobre exclusão do Simples Nacional

Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil

 
A adesão pelo regime tributário simplificado traz uma série de benefícios para os empresários, mas é preciso ter atenção ao pagamento de todos os débitos pendentes para não ocorrer a exclusão da companhia do sistema. A Receita Federal realiza anualmente uma varredura para conferir se as empresas possuem débitos federais, estaduais, municipais ou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No final do mês de julho, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. E as companhias começaram a receber as intimações, tendo em vista que empresas aderentes ao Simples Nacional não podem ter esse tipo de débito.


Em um primeiro momento, a Receita Federal informou que serão notificadas as 1.265.000 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com um montante total de dívidas em torno de R$57 bilhões.

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A contadora Thaís Niedzwiecki, orienta que, para regularizar os débitos, os termos de exclusão e os relatórios com as pendências relacionadas à Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional podem ser acessados diretamente no portal do Simples nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil. Para verificar os documentos, é preciso incluir código de acesso, ou via Gov.BR, conta nível prata ou ouro, ou certificado digital.
 

“O responsável pela companhia deve regularizar os débitos, seja com pagamento à vista ou parcelado. No caso de débitos inscritos em dívida ativa da União, a transação deve estar consoante o último edital PGDAU vigente. O pagamento deve ser viabilizado em até 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão”, aponta a contadora.

Assim, as microempresas e empresas de pequeno porte devem ter cautela para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional devido à inadimplência.
 

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Segundo a contadora, é preciso ficar atento aos prazos para não haver motivos para a exclusão do Simples Nacional. A empresa tem 45 dias para verificar a pendência desde a disponibilização do termo.

“Se a companhia verificar as pendências no prazo estipulado e arcar com suas pendências no momento indicado, o termo de exclusão perde o efeito e não é preciso realizar outro procedimento ou visitar alguma instituição”, reforça a contadora da Comthá. Assim, a empresa segue normalmente no Simples Nacional.
 

Caso a empresa queira contestar o termo, o pedido deve ser direcionado ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil. O documento deve ser protocolado por meios digitais, no site da Receita Federal do Brasil. No menu Serviços, Defesas e Recursos, impugnar exclusão do Simples Nacional.
 

A especialista ainda detalha o que acontece se for excluída por desenquadramento e como voltar ao Simples Nacional.
 

“Se a empresa for excluída ela tem a possibilidade de até janeiro de 2024 regularizar esses débitos, ou quitar todo o valor, ou parcelar. Dessa forma, a companhia consegue fazer a opção para voltar ao Simples Nacional no ano de 2024. Então ela tem o prazo até 31 janeiro de 2024 para estar com tudo regularizado e pedir o ingresso novamente ao Simples Nacional”, completa Niedzwiecki.

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Sobre o Simples Nacional
 

O Simples Nacional é um regime compartilhado entre todos os entes federados, União, Estados, Distrito Federal e municípios, para arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos voltado a microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras.
 

Por meio do programa, são recolhidos em apenas um documento tributos como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Fundo do Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) (PIS/Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre produtos industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviço (ISS) e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
 

Os optantes deste tipo de enquadramento conquistam uma série de vantagens, como simplificação do pagamento de impostos e valores que devem ser arrecadados. No entanto, é preciso seguir algumas regras, como estar no limite de faturamento de R$4,8 milhões e não ter débitos com o INSS ou as fazendas na esfera federal, estadual ou municipal.

Bia Montes

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