A Receita Federal passará a consultar diariamente a base de óbitos da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil para atualizar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) falecidas. O Diário Oficial da União de hoje (29) publicou a instrução normativa que dispõe sobre o CPF.
De acordo com a Receita, os CPFs que estiverem com ano de óbito informado na base de dados e em situação cadastral regular, pendente de regularização e suspensa passarão à situação cadastral “Titular Falecido”.
“A nova sistemática aumenta a transparência para a sociedade em geral sobre a real situação do contribuinte, bem como amplia a segurança jurídica, uma vez que haverá tratamento padrão para os casos de CPFs de falecidos. Além disso, a implementação inibe a fraude com CPF de pessoas falecidas”, diz a Receita.
Com 41% das categorias em atraso com o fisco, apoio contábil deixa de ser capricho…
Escolha correta do Código Fiscal de Operações e Prestações evita rejeição de notas fiscais, multas…
Proposta amplia benefício para guardas municipais, peritos e inativos. Recursos virão da taxação de apostas…
Na hora de montar móveis novos, muitas pessoas procuram uma solução que seja prática, segura…
Em parceria com órgão internacional, levantamento anônimo busca medir a percepção dos profissionais sobre ética,…
Decisão baseada em solução de consulta garante que estabelecimentos beneficiados pelo Perse possam pedir restituição…