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Receita Federal prorroga o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda em 2021

Devido a pandemia do covid-19, no ano passado foi prorrogado o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda até o final de junho, essa medida ajudou muitas pessoas a ficar em dia com o Fisco.

Para este ano, muitas pessoas questionaram a possibilidade de uma prorrogação no prazo de entrega, considerando que o quadro epidêmico continua grave , impossibilitando muitas pessoas de se organizarem a tempo.

A boa notícia é que foi publicado nesta segunda-feira dia 12 de abril, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB n° 2020/2021 que modifica o prazo final de entrega da Declaração do Imposto de Renda em 2021, confira.

Mudança no prazo de entrega:

Existe um projeto que está em andamento no Congresso que prevê a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda por mais 90 dias, no entanto durante o julgamento da sessão no Senado Federal o senador Fernando Bezerra afirmou que prorrogar a entrega para esse período, o Governo Federal teria que arcar com um grande esforço financeiro, diante de toda calamidade causada pela pandemia.

Por enquanto a data da entrega foi prorrogada do dia 31 de abril para 31 de maio deste ano, ou seja, será adiada por 31 dias. Mesmo com a prorrogação é muito importante o declarante se adiantar e não deixar para última hora, para evitar possíveis multas.

Foto: Agência Brasil

Restituição:

Mesmo com o aumento do prazo de entrega da declaração, o calendário de restituição permanecerá o mesmo , no total serão cinco lotes pagos entre 31 de maio e 30 de setembro, por isso o quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o declarante receberá a restituição devida.

Uma informação importante é que a lei garante prioridade de restituição para os idosos a partir de 60 anos, como também pessoas com deficiências e professores, no qual a sua fonte de renda principal tenha sido através do magistério.

Débito automático:

O cidadão que desejar pagar o imposto via débito automático, desde a primeira cota, deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Nesse caso, quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por DARF ou seja pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais, que será gerado pelo próprio programa sem nenhum prejuízo.

Quem não optar pelo débito automático, poderá emitir os DARFs referente a todas as cotas no programa ou pelo Extrato da Declaração disponível no Centro Virtual de Atendimento, através do site da Receita Federal.

Informação Importante:

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, como também o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

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Por Leandro Rocha. 

Leandro Rocha

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