Imagem: Freepik / logo receita federal / editado por Jornal Contábil
Por meio de uma Instrução Normativa (IN) foi regulamentado o Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde, chamado Pert-Saúde. Este tem o propósito de trazer mais flexibilidade na hora da negociação de dívidas para com o fisco.
A Receita Federal reabriu o prazo para as entidades na área da saúde façam adesão ao Pert-Saúde. O prazo, que havia se encerrado em 22 de agosto do ano passado e agora se estende até 30 de agosto.
Segundo portaria poderão ser inseridos no programa débitos tributários e de parlamentos anteriores, inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício, vencidos até 30 de maio de 2023.
A adesão ao Pert-Saúde pode ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 30 de agosto de 2023, exclusivamente no site da Receita e no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
Pelas regras do programa, o contribuinte poderá liquidar seus débitos previdenciários em até 60 prestações consecutivas e demais débitos em até 120 parcelas consecutivas.
Já os que possuírem outros parcelamentos poderão continuar naqueles programas e aderir ao Pert–Saúde, ou migrar os débitos dos outros programas para o Pert–Saúde.
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