Atenção, contribuintes!! Essa notícia interessa a todos os cidadãos que precisam anualmente acertar seus rendimentos junto ao Fisco. A Receita Federal realizará, nesta quarta-feira, dia 06, às 11h, em Brasília, uma coletiva de imprensa para anunciar as novas regras do Imposto de Renda 2024.
A coletiva será iniciada pelo subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Mário Dehon, e pelo subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves e conduzida pelo auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024.
O programa vai ser liberado no mesmo dia da abertura do prazo de entrega do Imposto de Renda, dia 15 de março.
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Nova tabela do Imposto de Renda 2024
Com o reajuste no salário mínimo e na tabela, as regras do Imposto De Renda 2024 ficaram assim:
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Quem recebe até R$ 2.259,20: Terá alíquota zero, sem dedução do IR;
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Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44;
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Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44;
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Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77;
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Acima de R$ 4.664,68: Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00.
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O que declarar no Imposto de Renda?
É preciso informar todos os ganhos obtidos no ano anterior ao da declaração do Imposto de Renda, no caso, 2023. No modelo completo, também é importante ter todos os comprovantes dos gastos e receitas, a fim de preencher corretamente o documento.
Isso inclui rendimentos referentes à venda de bens, aluguéis e despesas com reformas em imóveis e com construções. Fontes alternativas de renda também devem constar.
Além disso, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro de 2023, inclusive veículos, imóveis (independentemente do valor) e outros bens (como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil).
Por fim, lembre-se de que mesmo ganhos isentos de IR devem ter informação junto à Receita Federal. É o caso, por exemplo, de resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais, entre outros.
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