A Receita Federal brasileira anunciou que irá realizar o bloqueio de CNPJ de um grande número de empresas.
Tal processo já está acontecendo e promete encerrar o ciclo até Maio de 2019.
Por esse motivo, é de extrema importância que os empresários tenham conhecimento da decisão.
Saiba aqui quem será afetado pelo bloqueio e quais cuidados devem ser tomados para evitar isto.
Todas as empresas devem realizar a entrega de declarações e escriturações anualmente.
A não entrega desses documentos, acarreta em diversos problemas e prejuízos para as empresas.
E foi justamente por isso que a Receita Federal decidiu bloquear o CNPJ de milhares de empresas até maio de 2019.
A ação gradativa irá afetar as empresas que omitiram a entrega de escrituração e declarações nos últimos 5 anos.
As estimativas é de que cerca de 3,4 milhões de empresas sejam afetadas pelo bloqueio.
A principal causa de bloqueio é a não entrega da Declaração de Débitos e Créditos e Tributários Federais (DCTF).
A algum tempo, diversos empresários já vêm sofrendo com os efeitos do bloqueio do seu cadastro empresarial.
O bloqueio impede a Pessoa Jurídica de realizar atos simples, como: realizar compras e vendas e movimentar a conta bancária.
Lembrando que empresas do Simples Nacional e o MEI (Microempreendedores Individuais) também podem ser afetados.
Pois, devem entregar a declaração anual, DASN para o Simples Nacional e DASN SIMEI para o MEI.
Antes de tudo, a melhor forma de se livrar do bloqueio do CNPJ é realizar a entrega das declarações e obrigações em dia.
Contudo, se o empresário deseja realizar uma consulta para saber se está tudo em dia existe duas opções.
Primeiro, basta tentar emitir uma Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, no site específico.
Se caso não conseguir realizar tal processo, é preciso buscar um auxílio contábil para verificar nos sistemas federais o que pode estar acontecendo.
Outra forma de saber se a empresa será afetada é acessando Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Neste site é possível realizar a existência de omissões na entrega de declarações.
Para isto basta clicar em “Certidões e Situação Fiscal”, e depois em “Consulta Pendências”, “Situação Fiscal” e depois “Relatório Complementar”.
Neste menu são apresentadas as informações referentes às obrigações acessórias previdenciárias.
Para as empresas do Simples Nacional, deve ser realizada a consulta no site do regime, no campo específico.
E para micro e pequenas empresas optantes pelo MEI, é possível consultar no Portal do Empreendedor as obrigações pendentes.
A Instrução Normativa RFB nº 1634/2016, prevê multas e prejuízos para as empresas que não entregam a DCTF.
A multa aplicada é de R$ 500,00 por declaração não apresentada, e pode ser reduzida pela metade caso haja a quitação imediata após a notificação.
Se caso a não entrega de declarações tenha ocorrido por problemas cadastrais ou de falta de comunicação de baixa, deve ser solicitada uma correção.
Ou seja, o responsável deve solicitar a correção de dados imediatamente para obter a regularização após o bloqueio.
Lembrando que, após o bloqueio efetuado os encargos para mudança de tal situação serão bem maiores.
Para que o empresário possa manter a entrega de declarações e obrigações em dia, é preciso investir em gestão da empresa.
Ou seja, automatizar os processos e ganhar agilidade e eficiência nos processos administrativos.
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Conteúdo original via Soften Sistemas
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