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Neste mês de setembro, a Receita Federal lançou oficialmente o bConnect, a aplicação desenvolvida perante o sistema de blockchain, responsável por conectar a aduana a países que compõem o Mercosul.
Neste sentido, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a Receita Federal do Brasil e demais colaboradores do Mercosul trabalharam por cerca de um ano no desenvolvimento e aplicação do sistema.
Portanto, a implementação atua na conexão das aduanas do Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina.
De acordo com o auditor da Receita Federal, Ronald Cesar Thompson, “o bConnect venceu a barreira que era integrar os países do Mercosul que não se falavam.
Não conseguimos trocar informações com os países porque não se decidia se usava o certificado digital espanhol, se usava o do ICP Brasil (…) assim, criamos uma rede em que ninguém precisa confiar em ninguém, mas sim, no blockchain”, destacou.
Na oportunidade, o representante da Superintendência de Relacionamento com Clientes Fazendários e Comércio Exterior do Serpro, Paulo Ramos, informou que, permitirá somente o compartilhamento de informações de Operadores Econômicos Autorizados (OEA), em um primeiro momento.
Contudo, está previsto o fomento do sistema no intuito de atender o compartilhamento de dados correspondentes a Declarações Aduaneiras.
No Estado de Minas Gerais, um projeto inusitado que recebeu o apoio do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, tem o intuito de rastrear a produção de carvão através da blockchain.
Por outro lado, Sérgio Alencar, auditor da Receita Fiscal, afirmou que, a princípio o desafio se encontrava na intenção de simplificar a troca de informações referentes a empresas exportadoras.
Entretanto, para firmar um acordo entre dois países, equivalente ao reconhecimento dos empreendimentos visando promover vantagens acerca de possibilitar a entrada de empresas credenciadas, é preciso compreender os negócios executados por ambos os lados.
Um bom exemplo é o acordo firmado entre o Brasil e o Uruguai, no qual, o segundo, seria o responsável por enviar para a Receita uma lista com os dados de todas as empresas.
“Nós enviaríamos nossa lista de empresas para eles. Ocorre que, realizar essa troca de informações via e-mail não é adequado.
Porque é preciso uma série de definições prévias: que informações trocaremos? Em qual formato? Preenchendo quais campos? E depois, como atualizaremos essas informações? Então, o que ocorre, muitas vezes, é que, como só se conta com e-mails, existem os acordos de trocas de informações, mas eles acabam não funcionando, não saem do papel, e cada aduana faz a verificação por sua conta.
Mas isso não é um problema só do Brasil, ou do Mercosul, é um desafio clássico de todas as aduanas”, ponderou Sérgio Alencar.
Com o objetivo de autorizar a implementação do bConnect, a Receita Federal do Brasil oficializou o uso do blockchain perante o regime aduaneiro do comércio exterior.
O comunicado promoveu alterações na Instrução Normativa 1639, de 2016, na qual, o órgão prevê que as normas do regime aduaneiro “especial de admissão temporária de bens ao amparo do Carnê ATA, de que trata a Convenção de Istambul, promulgada pelo Decreto nº 7.545, de 2 de agosto de 2011″.
Portanto, com base nas informações dispostas na publicação, o uso do blockchain mediante a administração aduaneira será permitido.
Por outro lado, o uso do DLT não retira a necessidade de executar todos os procedimentos burocráticos necessários e pré-existentes.
“Fica autorizada a disponibilização de dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, até 31 de dezembro de 2020, período em que o órgão ou entidade solicitante deverá adotar o mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede permissionada Blockchain ou outro autorizado pela Cotec”, disse a publicação.
Por Laura Alvarenga
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