Imagem por @user23419387 / @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil
Prevista para ser liberada nesta terça-feira (15), a Receita Federal antecipou e disponibilizou já nesta segunda (14), a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2022.
Até o ano passado, a declaração pré-preenchida era exclusiva para os contribuintes que possuem certificado digital (que é pago), contudo, a novidade para este ano permite a declaração pré-preenchida para os usuários com conta nível prata e outro no gov.br.
Como o próprio nome diz, a declaração pré-preenchida é uma opção onde o contribuinte já terá parte das informações já preenchidas devido ao cruzamento de dados do eCPF.
Os campos são preenchidos com base nas informações de: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais já recebidas pela Receita Federal por fontes pagadoras, instituições imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
Todavia o contribuinte precisa se atentar que a responsabilidade pela declaração é dele mesmo, ou seja, por mais que as informações estejam preenchidas, cabe ao cidadão verificar as informações e complementar as demais informações pendentes na declaração.
O contribuinte pode acessar e a realizar a declaração pré-preenchida através dos seguintes canais:
Através do Portal e-CAC:
Através do aplicativo Meu Imposto de Renda:
Pelo programa de computador
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