Atenção contadores, porque a Receita Federal publicou novo Ato Declaratório, trazendo mudanças em uma obrigação contábil. O órgão publicou, no dia 11 de novembro, o ADE Corat nº 15/2022, cancelando Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) geradas a partir da transmissão de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) sem movimento para períodos em que a empresa não estava obrigada ao envio.
A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 sofreu alteração recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022, dispensando a apresentação de DCTFWeb sem movimento em diversas situações.
Segundo destaca a Receita Federal, estas alterações visam simplificar a relação fisco x contribuinte, reduzindo a quantidade de obrigações tributárias acessórias exigidas.
A partir da publicação da IN RFB nº 2.094/2022, que alterou a IN RFB nº 2.005/2021, somente será necessário o envio de DCTFWeb sem movimento nas seguintes situações:
Leia também: Empresa sem movimento ainda precisa enviar a DCTFWeb?
Além disso, o contribuinte que tiver Maed cancelada será comunicado sobre este fato por meio de mensagem encaminhada para sua Caixa Postal eletrônica, informa a Receita Federal.
O mesmo ADE informa os procedimentos a serem seguidos no caso de já ter havido pagamento ou compensação da Maed anteriormente lavrada, e ora cancelada, pormenoriza a divulgação oficial da Receita Federal.
As informações deste documento têm como base o que consta nas escriturações do eSocial ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Ambos são módulos que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Este permite que não haja inserção de dados de forma manual.
Siga o passo a passo abaixo:
1- Acessar o portal e-CAC da Receita Federal;
2- Logar com código de acesso ou certificado digital;
3- Dentro do Portal do E-CAC Acesse o sistema DCTFweb;
4- A tela inicial apresenta o quadro Relação de Declarações. Mostrando as declarações que ainda não foram transmitidas na situação “em andamento”;
5- Ao clicar em “editar” a DCTFWeb possibilita visualizar as informações para que possa realizar as conferências;
6- Estando tudo correto, basta transmitir e disponibiliza a opção para emitir a DARF.
Leia também: Obrigações acessórias sem movimento: eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Em 2023 os contadores terão mudanças com relação a DCTFWeb. De acordo com Instrução Normativa a nova orientação é que a partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.
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