Aberta a temporada de ajuste de contas com o Leão, o contribuinte deve ter em mente um cuidado extra a ser tomado em decorrência de novidades tecnológicas como as bitcoins. “Quem adquiriu as chamadas moedas virtuais terá de detalhar suas compras na Ficha Bens e Direitos como ‘outros bens’, mencionando data de aquisição, quantidade e valor da compra realizada”, explica a diretora da Serviços Técnicos Contábeis – SETECO, Adriana Alcazar.
Segundo a contadora, o valor deve constar na coluna “em 31 de dezembro de 2017”, abrangendo todas as compras pelo custo de aquisição, e não o montante final do investimento. Além de figurar na declaração de renda, essas operações requerem uma atenção especial do investidor ao longo do próprio exercício. “O recolhimento do imposto sobre a venda das criptomoedas – 15% dos ganhos acima de R$ 35 mil – deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação com o uso do Aplicativo Ganho de Capital.
A especialista lembra ainda que deixar esse acerto para o momento da entrega do IRPF fatalmente acarreta juros e multa. O valor atual da bitcoin, que é hoje a mais popular das moedas virtuais, está cotado ao redor de R$ 32 mil, sendo que em 2017 chegou a valer mais de R$ 62 mil. Convergência Digital
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O Carnaval está chegando e, com ele, surge a dúvida: o que vai abrir e…
Você sabia que a Universidade de São Paulo (USP) está com inscrições abertas para mais…
Você já deve ter percebido como o Google Maps é útil, né? Ele ajuda a…
Se você está de olho em oportunidades no setor público e tem formação em contabilidade…
A resposta para essa pergunta pode surpreender quem pensa que escritórios de contabilidade não têm…
O texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da jornada…