Receita Federal

Receita observa inconsistências nos preenchimentos do LCDPR

Várias inconsistências já foram identificadas nos preenchimentos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) entregues pelos contribuintes à Receita Federal.

Algumas das inconsistências encontradas até agora são: 

  • Preenchimento incorreto do CPF do contribuinte ou do código do imóvel rural;
  • Soma de participação em algum imóvel rural diferente de 100%;
  • Ausência de cadastro de imóvel rural ou de conta bancária utilizada;
  • Número de linhas no arquivo diferente do número registrado no LCDPR;
  • Preenchimento com formato incorreto no campo referente ao mês do demonstrativo resumo;
  • Entradas ou saídas com divergências entre os demonstrativos detalhado e resumo, tanto mensalmente quanto anualmente;
  • Inconsistência entre os valores do LCDPR e da DIRPF.

Atenção: Solicitamos aos procuradores, quando for o caso, que fiquem atentos no acesso ao e-CAC do substabelecido para entrega do arquivo.

Observações sobre correção desses dados estão disponíveis no arquivo “Pontos de atenção no preenchimento” e podem ser vistas aqui.

Lembrando que é exigida a apresentação do LCDPR das pessoas físicas que obtiveram receita bruta de atividade rural, no ano-calendário 2020, superior a R$ 4,8 milhões.

Após o prazo estabelecido para entrega (30/04), o contribuinte estará sujeito a uma multa por atraso. 

Essa exigência é diferente do Livro Caixa da Atividade Rural, que funciona como uma declaração auxiliar à DIRF, seguindo regras específicas de atividade rural nessa Declaração. 

Já o LDCPR também segue suas regras específicas, então é preciso ficar atento.

O contribuinte ou seu procurador deve acessar o e-CAC com Certificado Digital para entrega do arquivo.

Não é necessário instalar o programa Receitanet para transmissão, pois essa funcionalidade já está integrada ao Programa Validador.

É interessante que o contribuinte não espere até o fim do prazo, mas preencha o livro o quanto antes, assim terá tempo de acessar o sistema, verificar possíveis dúvidas de preenchimento, procurar as informações corretas e corrigir qualquer erro antes do fim de prazo para a entrega.

Para quem já entregou, é válida uma revisão das informações.

Caso perceba algum dos erros mencionados na LCDPR já entregue, é importante que uma declaração retificadora seja enviada, esta irá substituir integralmente o arquivo original evitando complicações futuras para o contribuinte.

Mais informações sobre o envio do LCDPR, como o tutorial de envio, perguntas e respostas e manual, podem ser acessadas aqui.

Original de: Receita Federal

Fonte: Dia Rural

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

Recent Posts

Fora do mercado! Tempero com pelo de rato é encontrado pela Anvisa

Se você adora dar um toque especial aos pratos com pimenta-do-reino, é bom ficar atento.…

2 minutos ago

Novo feriado nacional aprovado em 2024 cai em dia de semana em 2025; confira

Agora é oficial: o Brasil tem um novo feriado nacional! Mas a novidade não para…

8 minutos ago

Quer trabalhar feliz? Veja as faculdades que mais dão satisfação

Se você quer acordar feliz para o trabalho e não contar os dias para o…

14 minutos ago

Crédito Cooperativo: O Impulso para a Inclusão Financeira em um Cenário de Desafios

O cooperativismo, um modelo socioeconômico baseado na colaboração e na ajuda mútua, teve suas raízes…

19 minutos ago

Até dia 12! Concurso para contador com salário de R$ 5.764,22; veja mais

Se você é contador e está em busca de uma excelente oportunidade no serviço público,…

23 minutos ago

Alerta da PRF: Golpes com CNH Crescem! Aprenda a Se Proteger e Identificar Fraudes

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) emitiu um alerta recente sobre um esquema de fraude que…

51 minutos ago