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Recepção da ECD terá indisponibilidade temporária

por Ana Luzia Rodrigues
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Neste domingo, dia 23 de fevereiro, no período compreendido entre 01:00 e 04:00, a recepção da ECD (Escrituração Contábil Digital) ficará indisponível.

A indisponibilidade momentânea é para atualização do parque tecnológico (hardware e software) responsável pelo recebimento da escrituração.

O que é a ECD?

A ECD (Escrituração Contábil Digital) é um arquivo de transmissão criado para fins fiscais e previdenciários, em que são dispostos todos os detalhes de lançamento do livro diário, livro razão, balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras das empresas ativas do país.

É uma obrigação acessória realizada e entregue por meio de um programa eletrônico do governo brasileiro, desenvolvido especialmente para modernizar e otimizar a relação dos contribuintes com o Fisco.

 Seu principal objetivo é realizar os procedimentos de forma digital para diminuir a burocracia envolvida nos processos antes entregues em papel.

A ECD está inclusa no Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED, e busca uma melhor qualidade na entrega da escrituração contábil pelo meio digital com a substituição dos papéis pela sua versão eletrônica, que é gerada, assinada e enviada virtualmente para a Junta Comercial.

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Empresas que devem entregar a ECD

Embora nem todas as empresas tenham a obrigação de transmitir a Escrituração Contábil Digital, algumas devem ficar atentas para não perder o prazo de envio das informações:

  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas;
  • Sociedades em conta de participação.

Empresas optantes pelo Simples Nacional (de micro e pequeno porte) têm a entrega da ECD facultativa.

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