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Recibo de Pagamento Autônomo: entenda como funciona esse documento

Quando uma empresa precisa contratar um serviço por poucos dias, a opção é fazer uma contratação temporária.

Mas, quando o profissional não possui um CNPJ, fica impedido de emitir nota fiscal da prestação do serviço.

Diante disso, para garantir segurança para a empresa e o contratado, o Departamento Pessoal pode fazer um Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

Por isso, é necessário entender como funciona o RPA e como emitir esse documento de forma correta, para comprovar o pagamento a pessoas físicas sem caracterizar o vínculo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Então, acompanhe nosso artigo e entenda mais sobre o tema. 

Quais informações devo registrar?

O modelo de RPA pode ser facilmente encontrado na internet para impressão ou pode ser elaborado pelo próprio Departamento Pessoal. Para isso, registre as seguintes informações: 

  • Nome ou Razão Social;
  • CNPJ da fonte pagadora;
  • Dados do profissional;
  • Número de inscrição no INSS;
  • Valor do serviço;
  • Descontos como IRRF, ISS, INSS.

Cálculo

Fica sob responsabilidade da empresa fazer o recolhimento dos impostos, que incidem sobre o RPA, são eles: 

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  • INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social): através disso, o prestador se torna um contribuinte da Previdência Social e garante acesso à cobertura previdenciária;
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): é um tributo federal que incide sobre pessoa jurídica ou equiparada;
  • ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza): se trata de um imposto municipal, mas sua exigência depende do município onde a empresa atua. Assim, se o profissional autônomo tiver cadastro junto à prefeitura, o contratante não precisa colocá-lo no cálculo do RPA;

Outros impostos também podem incidir sobre a RPA, de acordo com o tipo de atividade que é desenvolvida, assim, citamos os seguintes:

  • SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte);
  • INSS para TACs (Transportadores Autônomos de Cargas).

Assim, o Departamento Pessoal deve realizar o cálculo correto do RPA, para garantir a regularidade de suas obrigações.

Para isso, tenha em mãos o valor de recolhimento do INSS; do IRRF e o ISS. Depois disso, junte todos os valores para saber o total líquido a ser pago. 

Mas aqui, chamamos sua atenção para algumas variações que podem ocorrer no cálculo de RPA.

Elas estão relacionadas principalmente aos dependentes do prestador de serviço, ao valor bruto se estiver acima do teto do INSS e se o autônomo presta serviço a mais de uma empresa dentro do mesmo mês. 

RPA ou Nota Fiscal

O RPA é um importante documento que o prestador de serviço pode utilizar para fazer o recolhimento adequado dos seus tributos.

Desta forma, não precisa se preocupar com as obrigações inerentes às pessoas jurídicas.

Mas ao se formalizar ele conquista vários benefícios, podendo atuar como pessoa jurídica e ter seu CNPJ, assim, poderá emitir nota fiscal o que facilita o recolhimento de impostos e garante segurança e credibilidade ao seu trabalho.

Vale ressaltar que a nota fiscal também evita possíveis erros nos cálculos e, consequentemente, possa atrapalhar o recolhimento de impostos.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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