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Sabemos que grande parte dos cidadãos brasileiros encontra-se empregada, porém muitos dos patrões não cumprem com todas as obrigações. Pensando nesse problema foi criada a reclamatória trabalhista, onde os funcionários podem exigir que todos os direitos trabalhistas sejam cumpridos.
É um processo judicial movido pelos funcionários contra a empresa ou equiparado à empresa, onde tenham realizado atividades trabalhistas. A finalidade é exigir que os direitos trabalhistas resultantes de contratos de trabalho sejam cumpridos. A formalização dessa ação deve começar com processo na Justiça do Trabalho.
Os patrões que não cumprem com seus deveres, como: pagamentos do salário, 13º salário, férias, horas extras e FGTS podem ter que responder a um processo judicial.
Para adentrar com a solicitação de reclamatória, os funcionários deverão comprovar a contestação com alguns documentos.
É importante ressaltar, que no processo serão devidas as arrecadações do trabalhador em recolhimento do INSS.
Para ter direito às reclamatórias trabalhistas deve ser realizada a arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social. Esse recolhimento é calculado de acordo com alíquota, que são variáveis de acordo com a parcela do salário das categorias a seguir:
Empregador (empresa ou equiparado): de até 20% – será preciso confirmar os percentuais das pessoas jurídicas pelo site da Receita Federal;
SAT empregador (empresa ou equiparado): entre 1% a 3% – de acordo com o enquadramento dos riscos empresariais;
Empregado: entre 8% a 11% – confirme os percentuais de contribuição mensal por meio do site do INSS.
É importante lembrar, que a arrecadação deve ser feita no dia 2 do mês posterior ao da liquidação do acordo homologado ou sentença em transitação. Quando a data de vencimento cair fora dos dias de expediente bancário, o pagamento será prolongado para o próximo dia útil.
A arrecadação para a previdência engloba os pagamentos dos honorários de assistentes técnicos e peritos, resultantes da atuação em ações judiciais e de advogados, todos nomeados pela justiça ou não.
A quantia gerada pelas arrecadações previdenciárias, decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho devem ser pagas, através da Guia da Previdência Social (GPS). Esse documento é encontrado no site da Receita (sal.receita.fazenda.gov.br/). O preenchimento dos dados cadastrais da empresa é de suma importância, nele deve ser informada a quantia recolhida e a data de vencimento. O código a ser selecionado é o “2909 – reclamatória trabalhista CNPJ”. No fim do cadastro, o guia é emitido automaticamente.
Vale ressaltar, que no caso do empregado doméstico, as arrecadações do segurado empregado e do patrão devem ser recolhidas na inscrição do empregado.
Para solicitar a reclamatória, os funcionários devem apresentar ao seu advogado os seguintes documentos:
Vale lembrar, que a apresentação de um breve histórico da sua rotina de trabalho é fundamental, nele o funcionário deverá contar sobre suas atividades e ainda comprovar que o empregador não cumpriu com todas as obrigações trabalhistas.
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