Algumas empresas possuem Matriz e filial e normalmente é realizado operações de transferências de mercadorias entre elas. No momento da emissão do documento fiscal, algumas pessoas ficam com dúvidas referente a tributação a ser aplicada para os produtos que são sujeitos ao regime de substituição tributária, principalmente os itens de fabricação própria, tais como bolos e doces.
Devemos considerar que a transferência e a operação que decorra a saída de mercadoria de um estabelecimento com destino a outro pertencente ao mesmo titular (mesma empresa). Para fins fiscais, deverá ser considerado a tributação correta dos itens.
Como por exemplo:
Suponhamos que um Supermercado possui padaria em seu estabelecimento e precisa efetuar transferência de itens como bolos e doces para outro estabelecimento do mesmo titular, ele deverá ficar atento quanto a tributação dos itens a ser aplicado na nota fiscal. Se esses itens são sujeitos ao regime de substituição tributária em São Paulo, deverá ser destacado no documento fiscal o cálculo do ICMS-ST. Isto é, será informado no documento fiscal o cálculo do ICMS próprio, a base de cálculo da substituição tributária e o valor do ICMS-ST.
As CFOPs aplicáveis nas operações com substituição tributária em operações internas e entradas de transferências serão:
5.408/1.408 | Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária |
5.409/1.409 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
Conteúdo via Mix Fiscal
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