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Recontratação de Funcionários: Como funciona e o que diz a legislação?

por Gabriel Dau
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Foto: Agência Brasília

A recontratação de um funcionário é o processo de readmitir um colaborador que foi desligado previamente da empresa. 

Não é contrária à lei, mas se não for realizada da maneira correta perante a legislação trabalhista, pode ser confundida com unicidade de contrato, gerando inúmeros problemas para a sua empresa.

Acompanhe a leitura e entenda como a recontratação deve ser administrada e quais os os cuidados ao realizar esse processo!

Existem 3 aspectos principais em que as empresas precisam estar atentas na hora de recontratar um funcionário:

  • A finalidade da demissão;
  • Os prazos legais atrelados ao desligamento;
  • As condições relativas à demissão.

Cada um deles se aplica em diferentes tipos de desligamentos.

Em caso de Demissão 

Sem justa causa – O funcionário demitido sem justa causa não pode ser recontratado dentro de um período de 90 dias, contados a partir do dia da assinatura da rescisão do contrato de trabalho.

Caso o contrato seja assinado antes do prazo determinado, passa a ser vista como fracionamento do vínculo empregatício (prática usada para obter redução do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro-desemprego).

Por justa causa – Para o funcionário demitido por justa causa não existe o prazo de 90 dias para readmissão. 

Sendo encarada pela justiça como admissão de um novo colaborador, já que a demissão por justa causa não solicita benefícios trabalhistas contra a empresa.

Regime de contrato de Experiência

No regime de contrato de experiência, o profissional só pode ser recontratado depois de 6 meses, contados a partir do último dia do contrato. 

Caso não seja respeitado, a Justiça entende que o vínculo empregatício perdurou, assim, unido os períodos contratuais, o tornando automaticamente um funcionário do quadro efetivo da empresa.

E se o contrato for feito para outra função, não existe a necessidade do prazo de espera.

Recontratação durante a pandemia

Por ocasião da pandemia que nosso País enfrenta, o Ministério da Economia publicou a Portaria 16.655/20, que libera na hipótese de demissão sem justa causa, que empresas recontratem empregados sem a necessidade de respeitar o prazo oficial de 90 dias.

Reintegração de funcionários

A reintegração de funcionário é necessária quando a demissão é anulada. Além de questões burocráticas, em casos de reintegração, a empresa precisa restituir ao funcionário a função que exercia e, com ela, todas as garantias contratuais existentes antes da demissão.

Aposentadoria especial

O aposentado especial pode retornar ao trabalho em atividade que não o exponha aos agentes nocivos, e o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) suspende automaticamente o benefício quando o trabalhador retorna às atividades em que o aposentaram.

O ideal seria contratá-lo em uma função diferente mediante assinatura de um novo contrato de trabalho.

Cuidados ao fazer a readmissão de funcionário

A empresa precisa ficar atenta às regras legais da recontratação para não sofrer penalidades com a CLT. 

Separamos os principais pontos sobre o assunto:

Tempo de serviço – A contagem de tempo de serviço continua a mesma, se a recontratação for feita no prazo de 90 dias.

Férias – O funcionário redefine o seu saldo de férias, caso recontratado antes do prazo de 60 dias.

Salário – A redução do salário só será possível se o atual contrato tiver uma jornada de trabalho reduzida. 

A Justiça do Trabalho afirma que na readmissão de funcionários o período não contínuo de trabalho será computado em decorrência de aposentadoria e pagamento de verbas trabalhistas.

Por: Gabriel Dau

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