Negócios

Recuperação de crédito tributário pode revigorar o caixa das empresas

No início de 2022, os principais analistas de mercado enfatizavam, em seus relatórios e artigos, a necessidade de as empresas brasileiras reforçarem os seus caixas. O conselho foi aceito e, desde então, as companhias têm adotado todos os esforços possíveis para aumentar receitas e diminuir despesas, desde que os planos de retomada das atividades, ainda que tímidos, não fossem afetados.

Pelo menos três motivos estão levando as empresas a tomar essas medidas. O primeiro é relacionado à pandemia da Covid-19. Não obstante a sensação de que, no início deste ano, a pandemia estava sob controle, o rápido aumento que se verificou entre a segunda quinzena de maio e início de junho voltou a acender o sinal amarelo.

A informação divulgada em 07 de junho de que a média móvel de contaminação por Covid-19 cresceu 92% em duas semanas ainda não mobilizou as autoridades em relação ao que fazer em caso de um agravamento da situação ou uma nova onda de infecções. Soma-se a notícia, divulgada no dia seguinte, sobre a confirmação do primeiro caso da conhecida “varíola do macaco” no Brasil.

Imprevisível também será a campanha eleitoral para presidência, governo e legislativo. Apesar de não ter começado oficialmente, já é certo que o pleito ocorrerá em um contexto incerto e inédito, o que, mesmo para os analistas políticos, reduz a possibilidade de se prever como será o ambiente político e econômico para o Brasil de 2023.

Diante deste contexto, uma boa alternativa às companhias para reforçar os seus caixas é procurar recuperar eventuais créditos tributários, recolhidos a maior nos últimos cinco anos. Uma consultoria especializada no assunto pode fazer a análise e identificar algumas oportunidades de recuperação de créditos de tributos federais e estaduais. Normalmente, são mais comuns de serem encontrados créditos de ICMS, PIS e COFINS.

Esse crédito extra pode ser fundamental para reforçar o caixa e aumentar a liquidez das companhias, pois são utilizados para quitação de tributos vincendos, conferindo fôlego à empresa para arcar com outras despesas correntes.

Importante dizer que um programa de recuperação de créditos é fundamental para empresas em recuperação judicial. É um sinal que pode ser visto pelos credores como um esforço para superar a situação e, assim, impedir a futura falência, servindo como um remédio para a saúde financeira e preservando empregos.

Outra vantagem ao se utilizar a recuperação de créditos para reforço de caixa é a desnecessidade qualquer procedimento judicial, sendo inteiramente realizado na esfera fiscal e administrativa, motivo pelo qual costuma ser bastante célere.

Todavia, é indispensável que todo o procedimento seja realizado por um especialista, pois qualquer inconsistência pode acarretar em autuação pelo fisco, com imposição de multas e lançamento dos tributos que se tentou recuperar indevidamente, sem lastro legal.

Por outro lado, quando o procedimento é realizado de forma adequada, pautando-se pela legalidade, sem tentativas de burlar a fiscalização e as normas tributárias, o resultado para a empresa é muito benéfico e bastante eficaz, possibilitando que o crédito levantado seja utilizado para pagamentos os tributos a vencer.

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Por Gustavo Bachega, Presidente do Instituto Brasileiro dos Precatórios, Presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SP – 93ª. Subseção Pinheiros

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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