Recuperação de Crédito Tributário: veja como isso pode ajudar a sua empresa

Sabemos que manter um empreendimento nesta época de restrições, não tem sido nada fácil, e as dificuldades financeiras têm batido à porta dos empresários.

Mas o que poucos empresários sabem é que existe a possibilidade de receber um dinheiro extra, através da recuperação de seus Créditos Tributários.

Então, para saber como isso funciona e se a sua empresa pode receber algum valor, continue acompanhando este artigo e veja como conseguir o dinheiro de volta no prazo de até 60 dias.

Mas atenção: antes de prosseguirmos, é preciso entender o que é a Recuperação de Crédito Tributário, que foi criada com o propósito de promover a devolução de valores relativos a impostos que tenham sido pagos pelos contribuintes de forma duplicada.

Desta forma, qualquer empresa pode solicitar a recuperação, sendo a única exceção é o MEI (Microempreendedor Individual) que possui uma taxa fixa estabelecida de acordo com a atividade desenvolvida. 

Mas vale ressaltar que as empresas optantes do Simples Nacional podem ter mais chances de recuperar valores, visto que seus cálculos são mais simples. No entanto, isso não determina que as demais empresas possam obter seus valores pagos em duplicidade.

Quais tributos podem ser recuperados

Entre os tributos que envolvem a recuperação de crédito tributário, estão: 

Federais

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • PIS (Programa de Integração Social) – receita bruta e repique;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias.

Estaduais

  • ICMS pago nas contas de Energia elétrica;
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ICMS-ST (ICMS – Substituição Tributária);

Municipais

  • ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
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Como fazer a recuperação?

Se você quer saber se a sua empresa possui valores a receber por meio da recuperação de créditos, é necessário verificar os impostos que foram pagos nos últimos cinco anos.

Para facilitar essa análise, conte com a ajuda de um contador que poderá conferir as notas emitidas neste período e revisar os valores que foram declarados como devido na Escrituração Contábil Fiscal e aquilo que foi realmente recolhido em DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais.)

Depois, o pedido pode ser realizado ao órgão responsável a retificação desses impostos e a devida atualização dos valores baseando-se sempre na taxa selic vigente. 

Existe duas formas para essa solicitação: administrativa que é feita através da formulação do documento PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração de Compensação).

O pedido pode ainda ser feito de forma Judicial, sendo necessário que o juiz irá analise o pedido.  Neste caso, vale ressaltar que existem créditos tributários que somente podem ser recuperados judicialmente, são eles: 

  • créditos de restituição na via administrativa foi negada;
  • créditos que envolvem discussão de legitimidade do tributo cobrado;

No primeiro caso, indeferido o pedido administrativo de restituição, é permitido ao cliente, no prazo de 2 anos, buscar a anulação da decisão e solicitar a devolução.

Depois disso, a restituição deve ser feita em até 60 dias, sendo que os valores são depositados em dinheiro sendo necessário informar a conta bancária da empresa que pode optar por receber em créditos tributários, eles poderão ser compensados na Guia DAS do mês do recebimento.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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