Diante da crise atual, as empresas catarinenses têm cada vez mais buscado a recuperação extrajudicial como forma de garantir sua sobrevivência, obtendo descontos e prazos junto a seus credores.
Assim, com uma condução transparente e proativa, deve ser apresentado um plano de recuperação, que sendo aprovado por parte dos credores, e homologado pela Justiça, torna obrigatório o atendimento por todos os credores.
Neste particular, destaca-se que tal votação se dá de forma diferenciada, separando os credores em grupo, o que demanda criteriosa análise do respectivo passivo por profissional habilitado e com experiência com tal prática.
Com isso, a empresa usufruirá de condições para se recuperar e voltar a ser competitiva, e então obter condições de honrar seus compromissos.
Desta forma, as dívidas cujos pagamentos eram urgentes e emergenciais, deixam de ser prioridade, dando condições para que a empresa possa focar sua atenção, energia e principalmente seu capital, no investimento e manutenção da atividade empresarial.
Porém, cabe o alerta de que as chances de tal medida ser bem aceita pelos credores são maiores se for demonstrada a proatividade e a boa intenção das empresas devedoras, ficando clara a intenção de continuar a atividade empresária e o integral cumprimento do plano de recuperação.
Por outro lado, quando uma empresa simplesmente fecha as portas e encerra suas atividades – o que é notório que tem ocorrido na maioria das vezes – fica clara a intenção de não saldar suas dívidas, esquecendo-se seus sócios que tal decisão gera uma série de consequências negativas, todas graves, como a confusão do patrimônio da empresa com o da pessoa física de seus sócios e cônjuges, que podem sim ser utilizado judicialmente para quitar dívidas da empresa, independente de qualquer tentativa de “blindagem”
Por isso, quanto antes as empresas em stress financeiro passarem a acompanhar de perto seu passivo e buscarem por alternativas jurídicas legais capazes de oportunizar maiores condições de preservar a sua sobrevivência , maiores serão as suas chances de sucesso.
Conteúdo por Anderson NazárioAdvogado há 18 anos, com forte atuação no ramo empresarial, especialmente nas áreas de licitação, tributário, societário e trabalhista.
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