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Negócios

Recuperação judicial ou extrajudicial: Veja qual a melhor pra sua empresa

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Você tentou segurar o quanto pôde, mas infelizmente não deu.

Para não dar seu sonho como perdido, o empreendedor  tem duas saídas para não fechar as portas ou decretar falência: recuperação judicial, ou extrajudicial.

Você sabe a diferença das duas modalidades?

Neste artigo no Blog FoxManager vamos comentar sobre as vantagens e as desvantagens de optar por uma das duas.

O Projeto de Lei 1397/20, apresentado na Câmara Federal, prevê  a  empresa devedora a possibilidade de apresentar um novo plano de recuperação.

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Mas será esta a melhor opção? A recuperação extrajudicial também tem as suas vantagens.

É importante pesar os prós e contras e encontrar a saída correta para a sua situação.

Isso porque em tempos de negócios quebrados durante a crise causada pelo novo coronavírus, nem sempre a saída judicial é a maneira mais prudente de honrar seu compromisso com credores e reiniciar seu negócio.

Encare a recuperação não como um hiato antes de voltar a empreender.

Renegociar débitos na crise

É algo recorrente, em uma crise há a diminuição no poder de compra do consumidor, e empresas passam por dificuldades financeiras.

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As vendas já não são as mesmas de outrora e existe o acúmulo de dívidas.

Para se ter uma ideia somente em junho e julho deste ano o Boa Vista SCPC, empresa de informação de crédito, divulgou aumento de 82,2% dos pedidos de recuperação judicial.

O Projeto de Lei 1397/20, que ainda aguarda aprovação no Senado Federal, dá direito a mais 120 dias de suspensão das execuções judiciais do débito e da exclusão de garantias de bens essenciais ao funcionamento da empresa devedora.

De acordo com dados da Serasa Experian, há atualmente no Brasil cerca de 2.579 mil empresas em recuperação judicial.

Se aprovada, o PL estende o prazo  até 31 de dezembro de 2020.

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Ao longo deste tempo.período, a empresa devedora  e seus credores podem renegociar obrigações.

O que muda o cenário da atual Lei 11.101/05, é que o PL inclui as novas dívidas adquiridas no período da pandemia.

Ou seja, ele cria a possibilidade de que empresas possam pedir uma nova recuperação judicial independentemente de ter decorrido o prazo de 5 anos ou de terem obtido anteriormente a concessão de recuperação.

Enxurrada de pedidos

Caso aprovado,  o projeto de Lei 1.397/2020 com certeza criará um cenário ainda maior no número de recuperações judiciais.

E ocorre um dilema para o empresário: será que vale a pena buscar a recuperação judicial, ou a alternativa extrajudicial é a mais prudente nesse caso?

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Recuperação extrajudicial

Conforme explica o advogado Alceu Machado Neto, mestre em Direito dos Negócios, a recuperação extrajudicial pode ser uma forma viável de escolha por parte das empresas para superar a crise evitar um eventual colapso no Judiciário em razão do aumento do número de recuperações judiciais.

As principais vantagens da utilização da recuperação extrajudicial em comparação com a recuperação judicial são:

  • Custos para a sua propositura, que são significativamente inferiores aos custos para a propositura e acompanhamento da recuperação judicial;
  • Reputação da empresa perante o mercado, o qual restringe os negócios com empresas em recuperação judicial;
  • Celeridade, uma vez que a empresa irá renegociar extrajudicialmente o seu passivo e apenas submeter o plano de recuperação a homologação judicial;
  • Ausência de ingerência externa, uma vez que não haverá a nomeação de Administrador Judicial, tampouco a intervenção do Ministério Público;
  • Possibilidade de renegociar apenas determinada classe de credores.

Passivo da empresa

Mesmo com essas vantagens, a viabilidade da propositura da recuperação extrajudicial depende da forma de constituição do passivo da empresa.

Se os débitos forem financeiros, não envolvendo a cessão fiduciária de recebíveis ou adiantamento de contrato de câmbio ou a alienação fiduciária de bens ou débitos trabalhistas, há a possibilidade da reestruturação das dívidas pela recuperação extrajudicial.

Negociação direta

Na recuperação extrajudicial, a empresa negocia diretamente com os seus credores o seu plano de recuperação e submete a homologação judicial.

A empresa não precisará ter a concordância de todos os seus credores com o plano apresentado, uma vez que a lei autoriza a aprovação do plano por 3/5 de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

Nessa hipótese, todos os credores da espécie de crédito abrangida no plano, inclusive os que não concordaram, estarão sujeitos às novas condições de pagamento estabelecidas.

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Portanto, a recuperação extrajudicial poderá ser uma alternativa célere adotada pelos empresários como forma de reestruturar os seus débitos, sem todas as implicações que envolvem um processo de recuperação judicial.

Importância da recuperação judicial

Como forma de impedir que mais empresas fechem as portas, a concessão de novas regras para o pedido de recuperação judicial não salva apenas empresas, mas empregos também.

Em um país onde já existem quase 13 milhões de desempregados, conforme dados do IBGE, uma quebradeira no setor privado pode aumentar consideravelmente este número.

Recuperação judicial

A recuperação judicial de uma empresa possui três etapas: 

  • Postulatória — quando ocorre a apresentação da ação em juízo;
  • Deliberativa — fase da votação do plano de recuperação da empresa;
  • Executória — quando o plano de recuperação começa a ser executado.

No decorrer deste processo, a empresa solicitante da recuperação necessita acionar o judiciário para dar início ao processo.

Todas as dívidas da empresa são suspensas após o ingresso do pedido, ocorrendo assim a renegociação com os credores em relação aos débitos.

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Sob a intervenção de um juiz, a empresa desenvolve e apresenta seu ‘plano de recuperação financeira’ com o intuito de quitação de dívidas.

O plano de recuperação financeira tem como obrigação ser viável economicamente, conter o detalhamento de meios que possibilitem, de fato, a recuperação da empresa, bem como laudos de avaliação realizados por uma terceira parte contratada – com um escritório de auditoria contábil por exemplo, que  investigue os bens ativos, e a parte financeira da empresa devedora.

Por sua parte, os credores têm 180 dias para analisar e informar se aprovam ou não o plano apresentado. Durante este período não há  possibilidade de qualquer bloqueio ou penhoras.

Lembrando que se aprovado, o projeto de Lei 1.397/2020, haverá um alongamento para mais 120 dias.

Caso a resposta seja positiva, a empresa coloca em prática a estratégia de recuperação.

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Do contrário, a Justiça declara a falência da empresa.

Conclusões

Apesar do aumento no prazo, a recuperação judicial é mais onerosa e burocrática.

O empreendedor tem de levar em conta esse aspecto antes de optar por esta saída.

Por outro lado, dívidas de natureza trabalhista não podem ser incluídas na recuperação extrajudicial.

Por fim, a melhor maneira de encontrar a solução ideal é consultar profissionais da área contábil e do direito empresarial para obter as melhores respostas para sua situação.

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Fonte: FoxManager

Chamadas

Nova regra mudará tudo! Veja se sua empresa perturba a saúde mental dos funcionários

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A saúde mental dos funcionários nunca foi tão discutida, mas agora virou regra: a nova atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) obrigará as empresas a monitorarem e prevenirem riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Mas o que isso significa na prática? As companhias terão que identificar fatores como assédio moral, sobrecarga e jornadas exaustivas para evitar que seus funcionários adoeçam. Mas o que acontece se não cumprirem essa exigência? Penalidades severas estão no horizonte!

Nos últimos anos, os afastamentos por transtornos mentais dispararam no Brasil. Mas em 2024, o cenário atingiu um novo recorde: 472 mil licenças concedidas, um aumento de 67% em relação ao ano anterior, segundo o Ministério da Previdência Social. Esse crescimento alarmante acelerou a necessidade de mudanças, e a partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas deverão adotar medidas para proteger a saúde psicológica dos seus trabalhadores.

O que muda com a nova NR-1 para a saúde mental?

Mas, afinal, o que as empresas precisarão fazer? A principal mudança será a inclusão obrigatória da avaliação de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que as companhias precisarão:

  • Identificar fatores de risco como sobrecarga, insegurança no emprego e assédio moral;
  • Avaliar a gravidade desses riscos e definir prioridades de ação;
  • Implementar medidas preventivas e corretivas;
  • Monitorar continuamente a eficácia dessas ações.

Mas não basta apenas dizer que se preocupa com a saúde mental. Empresas que não levarem a exigência a sério poderão enfrentar fiscalizações, multas e até processos trabalhistas. “A atualização tira a saúde mental da esfera de ‘benefício’ e a posiciona como uma questão de compliance e gestão de riscos”, afirma Ana Carolina Peuker, especialista em saúde mental no trabalho.

Empresas que não se adaptarem podem pagar caro

As companhias que não cumprirem as novas regras poderão sofrer autuações, multas e até interdições. Mas há consequências ainda mais graves: funcionários que adoecerem devido ao ambiente de trabalho poderão acionar a Justiça e solicitar indenizações por danos morais e materiais. Além disso, empresas que ignorarem a NR-1 podem enfrentar processos administrativos e ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho.

Tatiana Pimenta, CEO da Vittude, alerta para o problema do “wellbeing washing”, que ocorre quando empresas tentam parecer preocupadas com a saúde mental, mas sem adotar medidas concretas. “Muitas vão criar campanhas e palestras motivacionais, mas se a rotina continuar tóxica, nada muda de verdade”, diz.

Veja mais:

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Impacto na cultura corporativa na saúde mental do trabalhador?

A mudança na legislação pode transformar a cultura organizacional, mas especialistas alertam que os primeiros impactos levarão tempo para aparecer. “Os resultados reais podem levar de dois a cinco anos para se consolidarem”, afirma Peuker. Mas, para os funcionários, a nova regra já representa um avanço significativo na proteção contra ambientes de trabalho abusivos.

Com a exigência de ações concretas, empresas que antes negligenciavam o bem-estar dos funcionários agora serão obrigadas a agir. Mas será que todas farão isso da forma correta? O tempo dirá, mas uma coisa é certa: ignorar a nova regra pode sair muito caro para quem não levar a sério a saúde mental no ambiente corporativo.

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Contabilidade

Resultado de Enquete do Jornal Contábil revela incertezas e desafios da Reforma Tributária para contadores

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A Reforma Tributária, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, tem gerado debates acalorados e expectativas diversas entre os profissionais da área contábil. Uma recente enquete realizada pelo Jornal Contábil buscou mapear as principais preocupações dos contadores em relação às mudanças propostas. Os resultados revelam um cenário de incertezas, desafios e a necessidade de adaptação por parte dos profissionais

Tabelas dos Gráficos da Enquete sobre a Reforma Tributária

1. O que você percebe que mais preocupa seus clientes sobre a Reforma Tributária?

PreocupaçãoPercentual
Aumento da carga tributária67,8%
Necessidade de revisar o modelo de negócios5,4%
Insegurança jurídica na transição1,5%
Falta de clareza sobre os impactos financeiros25,4%

2. Na sua opinião, qual é o maior desafio da Reforma Tributária para os contadores?

DesafioPercentual
Adaptação às novas regras e exigências fiscais69,7%
Mudança na forma de apuração e aproveitamento de créditos9%
Impacto da tributação no destino e novas alíquotas5,2%
Custos de adaptação tecnológica e obrigações acessórias16,1%

Leia: Comunicado Oficial: Jornal Contábil Oferece Palestras Gratuitas Sobre Reforma Tributária em Todo o Brasil

3. Você sente que já tem informações suficientes para orientar seus clientes sobre a Reforma Tributária?

RespostaPercentual
Sim, estou acompanhando e me preparando6,8%
Mais ou menos, ainda há muitas dúvidas15,8%
Não, preciso de mais informações e capacitação77,4%

4. O que poderia ajudar você e seu escritório na transição da Reforma Tributária?

AjudaPercentual
Materiais práticos e guias explicativos44,5%
Treinamentos específicos sobre a nova tributação40,9%
Ferramentas tecnológicas para facilitar a adaptação10,2%
Parcerias estratégicas com especialistas em planejamento tributário4,4%

Baixe a Planilha em PDF da Enquete

Como foi Realizada Enquete: A enquete foi computada no canal e comunidades do whatsapp do Jornal Contábil em Fevereiro de 2025

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Chamadas

ESG abre caminho para novas oportunidades na contabilidade

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O conceito de ESG (Environmental, Social and Governance) já se tornou um dos pilares para o futuro dos negócios, mas ainda há muitas empresas que não sabem como aplicá-lo corretamente. E é aí que os contadores entram em cena! A contabilidade, que antes era vista apenas como uma ferramenta para organizar números e tributos, agora tem um papel fundamental na adoção de práticas sustentáveis dentro das organizações.

Se antes as demonstrações financeiras se limitavam a números e balanços, agora elas incluem também a transparência ambiental e social. Empresas que querem atrair investidores, conquistar consumidores e se destacar no mercado precisam demonstrar um compromisso real com a sustentabilidade. Mas isso não significa apenas falar sobre o assunto, e sim relatar e comprovar o impacto social e ambiental das operações.

E é exatamente isso que o ESG contábil proporciona: uma nova maneira de integrar esses aspectos na rotina financeira das empresas, garantindo relatórios confiáveis, auditorias e uma visão mais ampla sobre o impacto dos negócios. Mas como esse movimento funciona na prática?

O que é ESG contábil e por que ele está transformando o mercado?

O ESG contábil nada mais é do que a aplicação dos princípios de sustentabilidade dentro da contabilidade. Ele envolve a coleta e análise de dados financeiros e não financeiros para que as empresas possam medir o quanto suas ações realmente são sustentáveis.

Alguns exemplos práticos de ESG dentro da contabilidade incluem:

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  • Relatórios que detalham a emissão de gases de efeito estufa e o impacto ambiental da empresa.
  • Indicadores sobre diversidade e inclusão dentro do quadro de funcionários.
  • Transparência sobre práticas trabalhistas e engajamento com stakeholders.

Isso significa que contadores com conhecimento em ESG não só podem ajudar empresas a se adequarem às novas normas, mas também agregar valor ao mercado, atraindo novos clientes e fortalecendo suas carreiras.

Por que ESG contábil é um diferencial para empresas e investidores?

Empresas que adotam práticas sustentáveis não apenas seguem regulamentações ambientais, mas também se tornam mais atrativas para investidores. E isso não é exagero!

Os investidores estão cada vez mais atentos a critérios ESG antes de colocar dinheiro em uma empresa. Isso acontece porque empresas sustentáveis tendem a ser mais resilientes a crises e menos propensas a problemas jurídicos ou financeiros relacionados ao meio ambiente e à governança.

Além disso, consumidores estão priorizando marcas que se preocupam com o impacto que causam. Relatórios contábeis que incluem métricas ESG podem ser um fator decisivo na hora de conquistar clientes que buscam transparência e responsabilidade.

Veja mais:

Oportunidade para contadores: como atuar com ESG

Os contadores que se especializarem em ESG contábil terão uma vantagem competitiva enorme nos próximos anos. Afinal, o ESG não é apenas um movimento passageiro, mas sim um novo padrão de mercado.

Para atuar nesse setor, os profissionais devem se capacitar em temas como:

Regulamentações ambientais que afetam as empresas.
Normas internacionais de relatórios sustentáveis.
Ferramentas para calcular o impacto ambiental e social das organizações.
Identificação de greenwashing (empresas que tentam parecer sustentáveis, mas na prática não são).

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O perigo do greenwashing e a responsabilidade dos contadores

Se por um lado o ESG tem trazido avanços para o mercado, mas por outro também há empresas que tentam enganar consumidores ao se venderem como sustentáveis sem realmente aplicar essas práticas. Esse fenômeno é conhecido como greenwashing, uma estratégia de marketing que cria uma imagem falsa de sustentabilidade.

Casos famosos de greenwashing mostram como empresas já foram advertidas por propaganda enganosa. Exemplos incluem:

  • Volkswagen, que manipulou dados sobre emissões de poluentes.
  • Fiat, que anunciou um “pneu superverde” sem comprovação ambiental.
  • Ford, que divulgou um modelo de carro como ecológico, mas que na prática teve péssimo desempenho ambiental.

Os contadores têm um papel crucial em evitar que esse tipo de prática aconteça. Mas como? Através da auditoria e da transparência dos relatórios financeiros, garantindo que as empresas realmente estejam cumprindo o que prometem.

Como as PMEs podem se beneficiar do ESG?

Muita gente acredita que sustentabilidade é coisa de empresa grande, mas esse conceito já chegou também às Pequenas e Médias Empresas (PMEs). Para essas empresas, o ESG pode trazer benefícios como:

Redução de custos (adotando práticas mais eficientes).
Acesso a crédito facilitado, já que algumas instituições oferecem condições melhores para empresas sustentáveis.
Atração de clientes que preferem comprar de empresas que prezam pela responsabilidade social.

ESG não é modismo, é o futuro da contabilidade!

A contabilidade deixou de ser apenas um setor burocrático e se tornou um aliado estratégico das empresas, ajudando na construção de um futuro mais sustentável. Mas para isso, os contadores precisam se atualizar e entender como o ESG contábil pode ser aplicado na prática.

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O desafio é grande, mas as oportunidades são ainda maiores! Afinal, quem se especializar em ESG não só terá mais chances de crescimento profissional, mas também poderá ajudar empresas a fazerem a diferença no mercado e no mundo.

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