Imagem por @fabrikasimf / freepik
Uma das possibilidades para tratamento do endividamento empresarial, é o processo de Recuperação Judicial, que possibilita a suspensão das cobranças dos credores em geral, exceto o credor fiscal e credores bancários ou com garantia real, que possuírem algumas garantias específicas nos seus contratos. Se o juiz suspender as cobranças, a moratória será de pelo menos 180 dias.
Após essa determinação do juiz, o devedor deve apresentar um plano de recuperação, em que informará como pretende pagar os credores. A lei permite muitas possibilidades, inclusive redução de salário e carga horária, além de possibilitar venda de bens, sem sucessão dos credores. Apesar de não ser uma ‘regra’, geralmente o devedor apresenta uma programação de pagamento com carência (em média, de 5 anos); pagamento com deságio (em geral, 50% do valor sem correção ou com correção por índices menos vantajosos); pagamento parcelado, que considera se o credor continuou vendendo ou concedendo crédito (geralmente em 20 anos).
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Também é possível parcelamento tributário diferenciado dos débitos federais. Se houver lei própria, o mesmo caberá em relação às dívidas municipais e estaduais. Modo geral, há uma redução do valor e o parcelamento é mais longo.
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Apesar das vantagens acima, o devedor precisa estar com a contabilidade regular e ser registrado há mais de 2 anos. Como possível falência neste processo judicial, em que haverá apuração da contabilidade, se ocorrer a quebra, a irregularidade da escrituração é crime falimentar, além dos administradores ficarem impedidos de administrar negócios por, pelo menos, 3 anos a contar da falência.
É comum que o mercado deixe de conceder crédito, além da possibilidade de discussão com alguns contratantes, pois a maioria dos contratos prevê rescisão em caso de recuperação judicial. Da mesma forma, a recuperanda precisará de autorização judicial para alguns atos negociais, havendo fiscalização do juiz, Ministério Público e administrador judicial nestes processos judiciais.
Por fim, outra questão a ser considerada é o alto custo destes processos judiciais, já que será necessário pagar as custas e editais judiciais, assessoria contábil e de gestão (antes e durante a Recuperação Judicial), bem como custos com eventual perícia prévia, até 5% do montante do endividamento para o administrador judicial, plano de recuperação, para realização de assembleia, entre outros.
Existem dois outros mecanismos processuais previstos na mesma lei (Lei nº 11.101/2005): a recuperação extrajudicial (que depende de uma negociação prévia com os credores); e a recuperação judicial com base em plano especial, destinada às pequenas empresas (ME ou EPP – neste caso a lei permite parcelamento das obrigações em até 36 meses). No entanto, são processos judiciais menos comuns na prática. Além disso, há a possibilidade de um procedimento pré-insolvencial, que pode ser antes ou durante os demais processos judiciais acima, visando solucionar uma questão urgente, se for uma das hipóteses previstas em lei.
Por Andrea Salles, Contabilista desde 1992.
Original de MSA Advogados
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