MEI
Muitas pessoas têm o sonho de trabalhar escrevendo e, atualmente, as oportunidades têm aumentado devido à possibilidade de criação de conteúdos para a internet.
Desta forma, muitos profissionais, formados ou não, estão optando por esse tipo de trabalho que possui como uma de suas características, a flexibilidade e a possibilidade de escrever diversos tipos de conteúdos.
Porém, muitos clientes principalmente as empresas, buscam por profissionais qualificados e que façam a emissão de notas fiscais, o que também garante credibilidade ao serviço oferecido.
Por isso, se você é um redator de conteúdo e está buscando informações sobre a possibilidade de formalização da sua atividade, saiba que está no lugar certo.
Hoje vamos te explicar melhor como funciona a formalização através do MEI (microempreendedor individual) e se o redator de conteúdos pode optar por essa categoria que oferece vários benefícios ao empreendedor. Acompanhe!
O regime MEI foi estabelecido pela Lei Complementar nº 128/2008, com a intenção de formalizar as atividades desenvolvidas e diminuir as burocracias que existem para a criação de uma empresa no país.
Mas, assim como os demais regimes, a categoria também possui alguns critérios e, dentre os principais está o faturamento que deve ser de até R$81 mil por ano.
O interessado em se tornar um MEI não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa. Além disso, a atividade desenvolvida também precisa estar entre aquelas que são permitidas ao MEI (Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018).
Mas aqui chamo sua atenção, pois não é qualquer profissional que pode se formalizar. Ao procurar pela atividade de redator de conteúdo na lista, você não irá encontrar um CNAE específico, mas não se preocupe, ainda sim é possível se formalizar como MEI.
Neste caso, é preciso desenvolver algumas das seguintes atividades relacionadas à informação e comunicação. Para te ajudar, separamos alguns CNAES para que você entenda melhor e veja se a sua atividade está incluída em algum deles:
Assim, você pode incluir até 15 atividades secundárias em seu registro MEI, podendo desenvolver maior número de atividades nesta categoria.
Falamos acima que existem benefícios garantidos ao empreendedor que se formaliza nesta categoria. Dentre eles estão:
Para fazer o registro MEI não há custos, e pode ser feito pela internet. Mas vale ressaltar que o empreendedor deve fazer a contribuição mensal do MEI, que varia conforme o tipo de atividade desenvolvida.
A quantia é fixa e dependente da atividade desenvolvida pelo empreendedor. Nesta guia que é chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), constam valores relacionados à contribuição para a Previdência Social, além dos tributos ICMS e ISS.
Esse valor varia entre R$56 e R$61 e deve ser pago até o dia 20 de cada mês, o que garante a regularidade da empresa e o acesso aos benefícios que mencionamos acima.
O empreendedor pode realizar o registro sozinho ou com a ajuda de um contador, mas saiba que esse procedimento é simples e deve ser feito através do Portal do Empreendedor, que possui um novo endereço de acesso: Portal gov.br.
Então, busque pela área de “Empresas & Negócios”.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.
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Por Samara Arruda
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