Marcelo Camargo/Agência Brasil
Em publicação no final de dezembro de 2022, a Receita Federal definiu novos parâmetros para o enquadramento de pessoas jurídicas no monitoramento de maiores contribuintes, que contam com um acompanhamento diferenciado ou especial de fiscalização. Está tudo estabelecido na Portaria RFB nº 252/2022.
De acordo com a norma publicada pela RFB, estarão sujeitos ao monitoramento diferenciado às pessoas jurídicas que no respectivo ano-calendário informarem:
Leia também: Como lançar o 13° salário de empregado doméstico no eSocial
A RFB estabeleceu também um segundo grupo ainda mais exclusivo, classificado como monitoramento especial. Para definir esses contribuintes, as regras são:
Tanto as empresas sujeitas ao monitoramento diferenciado quanto ao monitoramento especial estarão submetidas às regras de fiscalização que levarão em conta indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição e formas de controle e avaliações específicas.
Portanto, a partir de agora, com essa nova determinação, o monitoramento especial pulou de R$ 1 bilhão para R$ 2 bilhões. Assim como o limite de acompanhamento diferenciado saltou dede R$ 250 milhões para R$ 300 milhões de receita.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O Carnaval está chegando e, com ele, surge a dúvida: o que vai abrir e…
Você sabia que a Universidade de São Paulo (USP) está com inscrições abertas para mais…
Você já deve ter percebido como o Google Maps é útil, né? Ele ajuda a…
Se você está de olho em oportunidades no setor público e tem formação em contabilidade…
A resposta para essa pergunta pode surpreender quem pensa que escritórios de contabilidade não têm…
O texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da jornada…