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Regras da redução de jornada e salário 2021

O novo programa de redução de jornada e salário além da suspensão temporária do contrato de trabalho está para ser anunciada a qualquer momento. O Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) deve atingir ao menos 4 milhões de trabalhadores e terá um custo aos cofres públicos próximo aos R$ 10 bilhões.

Conforme divulgado pelo Secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o atraso na renovação do programa ocorre devido a avaliação de “vários” pontos fiscais. Ainda, para Bianco, os últimos detalhes relativos aos prazos e condições já estão sendo avaliados pelo ministro da Economia, Paulo Guedes e o presidente, Jair Bolsonaro.

“O programa tende a ser exatamente igual ao do ano passado. O primeiro motivo é que o programa funcionou muito bem, então não queremos mexer. Também já temos sistema desenvolvido para esse programa e os empresários e empregados já se habituaram ao programa”, comentou.  

Por fim, o secretário informou que o governo está ponderando a utilização de um crédito extraordinário para custear o programa. Logo, os novos recursos permitiram que as despesas com o BEm não ficassem submetidas à regras fiscais.

Quais trabalhadores poderão ter a redução de jornada e salário?

A redução de jornada e salário não será possível para todos os trabalhadores. Poderão ter seus salários reduzidos:

  • Trabalhadores da iniciativa privada
  • Trabalhadores intermitentes
  • Trabalhadores a tempo parcial
  • Empregados domésticos
  • Aprendizes

Logo, o programa é destinado aos trabalhadores contratados no regime CLT. Logo, servidores públicos, estagiários, empregados públicos, beneficiários do INSS ou do seguro-desemprego estão fora da redução.

Regras

O BEm 2021 funcionará na mesma estrutura do ano passado, permitindo a redução de jornada e salario proporcionalmente em 25%, 50% e 70%. Além disso, a suspensão temporária do contrato de trabalho também deve voltar. Veja como funciona:

Redução de Jornada e Salário em 25%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%

Redução de Jornada e Salário em 50%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%

Redução de Jornada e Salário em 70%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%

Suspensão temporária do contrato de trabalho

Ao aceitarem o acordo de suspensão temporária de contrato de trabalho, o pagamento dos salários ao trabalhador irá variar de acordo com o faturamento da empresa.

Exemplo: Uma pequena empresa, com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020 o trabalhador receberá 100% do seguro desemprego. Agora se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador vai receber 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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