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Redução de jornada e salário termina na quarta-feira dia 25

A Redução de jornada, salário e suspensão do contrato termina na quarta-feira (25), prazo para as empresas encerrarem os acordos que fizeram com seus funcionários. O texto da Medida Provisória (MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021, prevê que a nova edição do BEm tem duração de 120 dias.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) pode ter o prazo prorrogado a critério do governo federal, conforme as condições orçamentárias, para isso acontecer, será necessário que a medida seja aprovada no Congresso. O texto substitutivo MP, do deputado Christino Áureo (PP-RJ), por enquanto só teve aprovação da Câmara dos Deputados, na semana passada sendo enviado ao Senado Federal, onde está sendo analisado. Com a aprovação, será permitido a prorrogação do BEm para futuras emergências de saúde pública ou de estado de calamidade.

O BEm foi lançado em 2020 como medidas de enfrentamento à crise econômica causada pelo novo coronavírus. Somente no ano passado, o programa beneficiou 10 milhões de trabalhadores em acordos. A adesão foi de quase 1,5 milhão de empresas.

Em 2021, o programa foi relançado em abril, até agora teve a adesão de mais de 2,5 milhões de trabalhadores, que garantiram de modo provisório o emprego.

O BEm permite que seja reduzido o salário ou a suspensão dos contratos. Quando é realizado de forma individual entre funcionário e empregador, a jornada de trabalho e salário podem ser reduzidos nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

Sendo assim, um trabalhador que tenha uma redução de jornada e salário em 25% do valor do seguro-desemprego que teria direito em caso de demissão, recebe 25% do valor.

Já na suspensão do contrato de trabalho, o governo se responsabiliza em pagar ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego, mas somente se a empresa do funcionário tenha tido uma receita bruta de até 4,8 milhões em 2019. Para as empresas acima deste valor, o trabalhador recebe 70% do valor do seguro-desemprego e 30% do salário.

Um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim desse acordo.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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