Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil
Uma empresa pode ser excluída do regime tributário do Simples Nacional por muitos motivos, porém, como esse regime oferece diversas vantagens, muitos empreendedores buscam um reenquadramento.
O Simples Nacional conta com uma carga tributária menor e menos burocracia que outros regimes tributários como o Lucro Real e o Lucro Presumido. Por este motivo, muitos empreendedores desejam continuar no Simples.
Acompanhe os próximos tópicos e entenda o que é o Reenquadramento do Simples Nacional e como fazer.
Antes de uma empresa ser excluída do Simples Nacional ela é notificada pela Receita Federal, a notificação alerta a empresa para que ela se regularize e evite a exclusão do Simples.
A receita oferece um prazo para que a empresa regularize suas pendências e evite ser excluída do Simples.
Confira abaixo os motivos que mais levam as empresas a serem excluídas do Simples Nacional:
Portanto, uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional por muitos motivos, cabe ao empreendedor buscar um contador que possa cuidar da sua empresa e fazer com que ela respeite as regras deste regime de tributação.
Entretanto, para as empresas que correm risco de serem excluídas, mas não desejam deixar o Simples Nacional, explicaremos no próximo tópico como funciona o reenquadramento.
Se uma empresa for excluída do Simples Nacional ela terá um prazo para apresentar uma justificativa para anular a exclusão. Entretanto, o processo pode demorar, por este motivo, a melhor maneira de não ser excluído é resolver as pendências da sua empresa.
Se você possuir bons argumentos que justifiquem o retorno da sua empresa ao Simples Nacional, é possível entrar com uma petição e solicitar que a exclusão seja impugnada.
Para contestar a exclusão é necessário utilizar um Termo de Impugnação, nele você questionará a exclusão, apresentando suas provas para derrubar os argumentos da Receita Federal.
O processo pode demorar meses para terminar, porém, com o Termo de Impugnação protocolado, você pode se manter no Simples Nacional durante o processo.
É só informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional no momento da apuração de impostos.
Entretanto, precisamos destacar que, se o julgamento não for favorável ao seu processo você terá que pagar todos os tributos retroativos com acréscimos de multas e juros.
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