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REFIS: EMPRESA QUE NÃO HONRAR AS OBRIGAÇÕES FISCAIS SAIRÁ DO PROGRAMA

Desde 3 de julho, os contribuintes puderam regularizar dívidas junto à Receita Federal nas condições previstas no PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), aprovado pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1711/2017. Além de visar a redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas.

aderência ao novo Refis abrange Pessoas Jurídicas e Físicas, e teve término em 31 de agosto de 2017 neste novo programa entram os débitos vencidos até 30/04/2017 e serão dadas aos contribuintes três opções para quitação dos débitos:

1) Pagamento à vista de, no mínimo, 20% em dinheiro, sem qualquer redução. Essa entrada poderá ser dividida em até cinco parcelas (agosto a dezembro). O restante poderá ser pago com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL ou com outros créditos tributários. Se os créditos não forem suficientes para quitar os 80%, o contribuinte poderá parcelar o saldo remanescente em até 60 meses; ou

2) Parcelamento escalonado em até 120 meses, sem descontos e sem entrada. Primeiras doze parcelas: 0,4% sobre o valor do débito; da 13ª até 24ª parcela: 0,5%; da 35% até 36%: 0,6%; restantes: até 84 prestações; ou

3) Pagamento à vista de, no mínimo, 20% em dinheiro, sem reduções, em até cinco meses, e o restante liquidados com descontos que variarão de acordo com o número das parcelas: – em uma única parcela (01/2018): redução de 90% nos juros e 50% nas multas; – em até 145 meses: redução de 80% nos juros e 40% nas multas; – em até 175 meses: redução de 50% nos juros e de 25% nas multas. Ainda nesta modalidade 3, se os débitos forem de até R$ 15.000.000,00, a entrada cairá de 20% para 7,5% até 12/2017 e, além disso, caberá o aproveitamento de prejuízo fiscal, base negativa de CSLL e outros créditos fiscais para quitar todo o saldo remanescente e, ainda por cima, com descontos nas multas e juros.

PERT não admitiu o parcelamento de débitos decorrentes de auto de infração em que foi caracterizada a sonegação fiscal, cujo processo administrativo transitou em julgado. Trata-se de uma novidade sutil do PERT. A MP 783/2017 tranquiliza aqueles que aderiram ao PRT, prevendo a possibilidade de migração.

A sua empresa faz parte desse grupo que solicitou participação no Programa? Se sim, fique atento. Pois se a empresa não honrar com as obrigações fiscais será excluída do Programa. Acompanhe agora mais detalhes!

A inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados resultará, para a empresa, a exclusão do Programa de Refinanciamento.

No final do ano passado, no mês de dezembro, a Receita Federal, enviou comunicado exclusivo as empresas que estão inseridas no Programa. O comunicado, que na verdade, tratava de uma cobrança para 405 Pessoas Jurídicas participantes que acumularam os maiores valores de obrigações correntes em aberto. Todas essas empresas, somando os valores em aberto, somam R$1,6 bilhão.

A Receita realizará em 2018 a cobrança de débitos vencidos após 30 de abril de 2017 dos optantes pelo Pert restantes. A seguir será realizado o procedimento para a exclusão dos contribuintes já foram cobrados.

Via Medicon

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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