Para que o contribuinte possa se beneficiar das reduções de multas, juros e encargos legais instituídas pela Lei 13.496/2017, que criou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), é necessário que mantenha em dia as obrigações tributárias.
A lei diz que a adesão ao programa implica no dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União.
A inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados resultará na exclusão do devedor do programa de refinanciamento.
Em dezembro, a Receita enviou cobranças para o e-mail de 405 pessoas jurídicas optantes pelo Pert. Estes contribuintes foram selecionados por acumularem os maiores valores de obrigações correntes em aberto, em um total de R$ 1,6 bilhão.
A avaliação parcial realizada ao final de 2017 indica que dos valores originalmente em aberto, R$ 424 milhões foram regularizados pelos contribuintes.
Durante o mês de janeiro de 2018 a Receita realizará a cobrança dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017 dos demais optantes pelo programa, bem como dará prosseguimento a cobrança e eventual exclusão dos contribuintes já cobrados.
Para saber mais visite o site da Receita que traz a legislação do Pert.
Via Dcomercio
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…
Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…
Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…