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De acordo com a nova proposta administrativa do governo, foram criados cinco novos tipos de vínculos para servidores públicos e apenas um deles com garantia de estabilidade no cargo após três anos.
A proposta mantém a previsão de realização de concursos públicos que vai permitir ingresso por seleção simplificada para alguns vínculos, essa nova mudança vale só vale para novos servidores, quem já está nas carreiras manterá sua estabilidade e não terá corte na remuneração, afirma o Ministério da Economia.
Para os futuros funcionários da administração pública, o ingresso por concurso público valerá para cargos típicos de Estado (que não encontram paralelo no setor privado, única categoria que terá direito a estabilidade) e cargos por prazo indeterminado.
Em todo caso haverá um vínculo inicial de experiência, que terá prazo mínimo de dois anos em casos de carreiras típicas de Estado, e de um ano para cargos de prazo indeterminado.
O vínculo de experiência será etapas do concurso público e não dará direito automático ao cargo, os mais bem avaliados serão efetivados.
O ingresso por seleção simplificada vale para cargos com prazo determinado e cargos de liderança e assessoramento que vão substituir uma parte dos cargos de confiança.
O servidor nunca poderá ser desligado por decisão arbitrária, devendo ser uma decisão impessoal fundamentada e bem estruturada, pois, se fosse diferente o próprio judiciário poderia corrigir essa injustiça.
As únicas possibilidades de desligamento seguem sendo sentença judicial, infração disciplinar e desempenho insuficiente e, para os novos concursados em regime de tempo indeterminado as condições de desligamento serão definidas por lei.
De acordo com o Ministério da Economia, a estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição atual.
Para os servidores federais que estão na ativa e para membros do legislativo, judiciário, Ministério Público (deputados, senadores e magistrados, por exemplo).
Para os demais terão que elaborar textos próprios se quiserem alterar suas normas.
No geral as diretrizes valem para os futuros servidores dos demais poderes e também para os novos integrantes do funcionalismo estadual e municipal.
Esta proposta prevê a eliminação do que o governo chama de “distorções”, benefícios a servidores como aumentos retroativos, ou seja, nenhum aumento pode ter efeito a períodos anteriores, férias superiores a 30 dias por ano e adicional por tempo de serviço.
Está previsto também o fim da licença-prêmio, direito que o servidor tem a cada cinco anos gozar de três meses de licença para tratar de assuntos de interesse pessoal, não existe no governo federal desde 1999, mas ainda existe em 20 dos 27 estados.
Conforme a apresentação divulgada pelo Ministério da Economia, serão eliminadas ainda:
Para a eliminação dos benefícios, o Ministério da Economia cita o distanciamento da realidade dos demais cidadãos, a ausência de regras uniformes e gerais sobre vantagens e benefício, o impacto “injusto” para a sociedade, que onera as contas públicas.
Este novo regime estará na primeira fase da reforma administrativa, que inclui o envio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para traçar a nova estrutura e lançar as bases da modernização organizacional da administração pública.
Segundo o Ministério da Economia haverá duas fases, a fase 2 prevê o envio de um projeto de lei complementar (PLP) e seis projetos de lei (PL)
Este projeto PLP e um dos PLs tratarão da gestão do desempenho, os demais projetos de lei regulamentarão consolidação de cargos, funções e gratificações, diretrizes e ajustes no estatuto do servidor.
A fase 3 prevê outro projeto de lei para criar o Novo Servidor Público, com o novo marco regulatório das carreiras, governança remuneratória e direitos e deveres do novo serviço público.
Por Laís Oliveira
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