A Câmara dos Deputados se prepara para votar o projeto de lei 1.663/2023, que propõe uma série de modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto em discussão é um substitutivo do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), que relata a matéria de autoria do deputado Fausto Santos Jr (União-AM).
O relator argumenta que a CLT, criada na década de 1940, está defasada em relação à evolução jurídica do país e necessita de atualizações. Dentre as principais mudanças propostas, destacam-se a revogação de normas relacionadas à propriedade industrial do trabalhador e à organização sindical, além de debates sobre a redução de salário e a contratação de estrangeiros.
As atualizações na CLT já foram aprovadas pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados em 2024. Para se tornarem lei, as mudanças precisam ser aprovadas por ambas as casas legislativas do país: Câmara e Senado Federal.
O projeto original aborda a questão das cotas para contratação de trabalhadores estrangeiros residentes no Brasil. O relator da proposta de mudanças na CLT destaca que a nova Lei de Migração (13.445/2017), regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, assegura igualdade de tratamento e oportunidades a imigrantes nas diversas esferas sociais, incluindo o trabalho. Dessa forma, os direitos trabalhistas se aplicam aos estrangeiros da mesma forma que aos brasileiros.
O projeto original também menciona a cota para contratações na marinha mercante, item que foi mantido pelo relator. Segundo ele, ainda há necessidade de debate entre entidades sindicais e o Ministério do Trabalho sobre essa questão.
O projeto previa a revogação do artigo 399, que determinava a conferência de “diploma de benemerência aos empregadores que se distinguirem pela organização e manutenção de creches e de instituições de proteção aos menores em idade pré-escolar, desde que tais serviços se recomendem por sua generosidade e pela eficiência das respectivas instalações”. No entanto, o relator votou por mantê-lo.
O autor da proposta de mudanças na CLT também defendeu a revogação do artigo 503, que autoriza a redução salarial em até 25%, “em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados”. Esse artigo é considerado incompatível com a regra do artigo 7º, VI, da Constituição Federal de 1988, que prevê a irredutibilidade salarial, salvo convenção ou acordo coletivo.
Outro ponto que deve ser atualizado diz respeito à propriedade do trabalhador sobre algo criado por ele durante o período de trabalho. O artigo 454 da CLT previa “propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica”. A Lei nº 9.279, de 1996, que estabelece o Código de Propriedade Industrial, regulamentou inteiramente a matéria sobre direitos e obrigações relativos ao tema. Dessa forma, o relator deliberou pela revogação integral do artigo 454.
Outros pontos revogados nas mudanças da CLT dizem respeito à organização sindical, como a impossibilidade da criação de sindicatos em distritos e a definição da base territorial da entidade ser definida pelos trabalhadores ou empregadores, e não pelo ministro. O texto orienta para uma regulamentação ministerial dos requisitos para registro sindical, atualmente previstos em lei (como duração do mandato da diretoria, reunião de pelo menos 1/3 da categoria). Também dispensa a necessidade de o ministro do Trabalho autorizar a criação de sindicato nacional.
O texto com as mudanças na CLT também atualiza órgãos da justiça trabalhista, retirando as juntas de conciliação e julgamento, extintas e substituídas pelas varas de Justiça Trabalhista.
As mudanças propostas na CLT são significativas e podem impactar as relações de trabalho no Brasil. É importante que a sociedade acompanhe o debate e a votação do projeto de lei, que deve passar por avaliação e votação no Senado Federal.
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