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Reforma da Previdência: A aposentadoria especial acabou?

por Ricardo
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INSS

aposentadoria especial era destinada a pessoas que em seus anos de trabalho tenham sido expostas fatores que possam prejudicar sua saúde. Ou seja, pessoas que trabalharam em ambiente insalubres, penosos, periculosos, ou com índices de periculosidade.

Nestes casos, o segurado poderá se aposentar caso tenha trabalhado 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco de sua atividade para sua integridade física, devendo, inclusive, o próprio segurado comprovar a nocividade de sua atividade.

Sendo assim, o segurado deve comprovar o risco de sua atividade por meio da apresentação de formulários, de 1995 até 2003, podem ser SB40, DSS8030 e DIRBEN: Formulários concedidos pela empresa para comprovar exposição ao risco e de 2003 para cá necessariamente devem ser o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), que são documentos exigidos pelo INSS e fornecidos pela empresa, onde indicam os agentes nocivos e seu grau.

O laudo técnico descrito anteriormente é feito com base nas condições ambientais do trabalho com intuito de identificar os agentes nocivos do local, de modo específico para cada função das diversas existentes na empresa.

Os agentes nocivos podem ser vários, tais como, QUÍMICOS (gases, vapores, …), BIOLÓGICOS (bactérias, fungos, vírus, …) FÍSICOS (ruído, vibração, calor, pressão, radiação, temperatura, eletricidade, umidade..) INSALUBRES: exposto ao ruído, impactos, calor, radiação, pressão, Atividades PENOSAS: trabalho exposto à dor, exaustão, incômodo (ex. cortar cana à tarde) Atividades PERIGOSAS: atividade com inflamáveis, explosivos, energia elétrica), devendo constar na documentação qual é o agente de influência na atividade do segurado, bem como em que grau ele fica exposto.

Para trabalhos até 05 de Março de 1997, tem direito a contagem especial quem estava exposto a ruído acima de 80db (decibéis). Dessa data até 18 de Novembro de 2003, o barulho precisava ser superior a 90db, quando o decreto 2172/97 aumentou esse limite vindo a ser modificado com o Decreto 4.882/2003 o limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 85 dB, até hoje.

é importante frisar que as mudanças previstas na PEC 103-2019 não extinguem a aposentadoria especial, entretanto, traz mudanças significativas para quem for se aposentar nessa modalidade após a reforma da previdência.

Sem a reforma da previdência, as pessoas com direito as aposentadorias especiais podiam receber 100% do salário referente ao valor contribuído ao longo dos anos.

Entretanto, com as mudanças previstas, o cidadão que tiver direito a aposentadoria especial poderá resgatar da mesma forma que os outros tipos de aposentadoria. Sendo 60% da média salarial, com o acréscimo de 2% conforme cada ano que exceder 20 anos de contribuição ao INSS.

Essa é uma mudança significativa para os futuros cidadãos que irão se aposentar, afinal, acaba por ser uma grande diferença no valor a ser recebido durante a aposentadoria.

A aposentadoria especial não deixou de existir, pois é engloba as condições específicas de alguns trabalhadores, entretanto, ocorreram mudanças realmente significativas na realização do cálculo para o recebimento do benefício.

A reforma da previdência tem modificado diversos aspectos da aposentadoria, gerando um grande impacto na vida de pessoas que ainda vão se aposentar. Entender a proposta de reforma e quais as mudanças que ela apresenta é fundamental para compreender como as coisas vão funcionar com o passar dos anos.

Vale lembrar como já digo em outros artigos que a partir de 2003 tornou-se obrigatória a apresentação ao INSS do Perfil Profissiográfico Previdenciário, amistosamente chamado pelos mais íntimos de “PPP”.

Este documento nada mais é do que uma espécie de formulário que deve ser preenchido e entregue assinado aos funcionários, com base num laudo técnico ambiental das condições do trabalho (LTCAT), elaborado por um profissional em segurança do trabalho, com intuito de identificar quais são os agentes insalubres ou perigosos que podem vir a dar o direito a tal aposentadoria especial, ou, pelo menos deveria ser isso, todavia, ainda é muito trabalhoso conseguir tal documento.

Sendo que, primeiramente, deve-se comprovar que houve a solicitação junto à empresa, ou que tentou de varias formas consegui-lo, e se não houver êxito deve se comprovar as tentativas de consegui-lo. Pode-se enviar uma correspondência com AR (aviso de recebimento) para o endereço das empresas que trabalhou com a insalubridade, utilizando dos endereços que constam na CTPS, além de consultar no site da receita federal procurando pelo CNPJ das empresas.

É muito importante que se coloque no conteúdo da descrição da carta como “solicitação de PPP e LTCAT”, e ao mesmo tempo enviar e-mails para as empresas solicitando, o que é possível conseguir o endereço eletrônico no site da receita federal.

Agora, se mesmo assim a empresa não fornecer os documentos, poderá ser provado que solicitou e assim este poderá pedir determinação judicial de intimação das empresas para que apresentem o documento.

É possível também, além de outros métodos, produzir Laudos por similaridade, usando-se de uma empresa que tenha mesmo porte, número de funcionários, atividades parecidas com a que se queria conseguir o PPP, isso é perfeitamente possível, contudo, os juízes ainda têm sido muito arredios a este tipo de prova, ao passo que a similitude deve ser quase que completa.

São muitos os detalhes que envolvem a aprovação da reforma, sendo assim, podem surgir diversas dúvidas sobre o assunto que podem ser sanadas de forma satisfatórias contando com o apoio de um advogado que compreenda sobre o assunto e possa esclarecer todas as dúvidas que você venha a ter.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original por Fabricio Ferri Especialista em direito previdenciário

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