Imagem por @Mangostar / shutterstock
Certamente você já sabe que a reforma da Previdência está em vias de ser aprovada. A proposta modifica drasticamente todas as regras de aposentadoria para os trabalhadores do país. E o médico certamente não ficará de fora. O ponto que mais afeta a aposentadoria desse profissional da saúde é a aposentadoria especial. Esta será praticamente extinta. Porém se você é medico ou médica e ainda não alcançou os 25 anos exigidos para a aposentadoria especial apresentarei outra possibilidade de aproveitamento desse período de trabalho. Afinal, desconhecer a possibilidade de conversão do tempo especial para tempo comum pode prejudicar seus planos de aposentadoria. E, claro, obrigar você a trabalhar por muito mais tempo.
Com a reforma, as regras de transição serão muito rígidas e a aposentadoria mais vantajosa será difícil de ser atingida.
Portanto, esses anos de trabalho também representam uma perda significativa nas finanças. Sendo assim, vou mostrar a forma de utiliza-los a fim de que você possa adiantar sua aposentadoria.
Como visto, essa compensação que a lei garante aos trabalhadores que expõe suas vidas aos riscos físicos, químicos ou biológicos está com os dias contados.
Entenda aqui tudo sobre a aposentadoria especial e quais as profissões que dão direito ao benefício.
Também mostramos em outra publicação, essa feita no Jusbrasil, como o médico que opta pela aposentadoria especial pode continuar trabalhando, seja ele servidor público ou segurado do INSS.
Os profissionais da área da saúde, tais como, médicos, enfermeiros, farmacêuticos, odontólogos, dentre outros profissionais, como os próprios auxiliares de limpeza, trabalham vulneráveis a diversos agentes biológicos, químicos e físicos, sendo os agentes biológicos (sangue, vírus, bactérias, germes, por exemplo) os mais comuns. Para todos estes, o tempo de exposição é de 25 anos.
A vantagem de uma aposentadoria especial é quanto ao tempo de comprovação ser menor que uma aposentadoria comum, que exige 30 anos para a mulher e 35 para o homem.
Além disso, para a aposentadoria especial não há limitador quanto a idade do trabalhador. Desse modo, não há fator previdenciário incindindo no cálculo da renda mensal. O fator previdenciário é o maior responsável pela redução das aposentadorias.
A recente proposta do governo atual – PEC 06/2019, cria a exigência de idade mínima. Isso contraria a lógica do benefício. Afinal, a aposentadoria especial garante esse direito exatamente por conta da exposição a agentes insalubres. Assim, esperar a idade mínima irá penalizar o segurado que deverá continuar trabalhando em atividades nocivas, além do tempo exigido atual.
Vamos a um exemplo: um médico homem com 50 anos de idade e 24 anos de efetiva exposição a agentes nocivos.
Com a reforma a aposentadoria especial somente será possível se a soma da idade ao tempo de contribuição (especial + comum) totalizar:
66 pontos e 15 anos de efetiva exposição;
76 pontos e 20 anos de efetiva exposição;
86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.
No caso acima, em 2019, com 50 anos e 24 de exposição, ele não completou os 25 anos de tempo de serviço especial – exigidos pela regra vigente. Ou seja, a pessoa está na iminência de se aposentar. Em 2020, com 51 anos, ele completará os 25, porém, a pontuação exigida será de 87 pontos.
No caso acima o segurado nunca atingirá a pontuação exigida!
Nota-se que esse é o perfil da maioria dos profissionais médicos. Nessa profissão o trabalho começa cedo e até mesmo o tempo de residência pode ser usado no cálculo da aposentadoria, como já explicamos aqui.
O valor deixa de ser integral e passa a 60% da média + 2% a cada ano além dos 20 anos. A aposentadoria deixa de ser especial sob quase todos os aspectos.
Ainda há uma saída para amenizar o impacto da reforma para os médicos e médicas de nosso país: a conversão do tempo especial para tempo comum. Desde que, claro, esses anos sejam de efetiva exposição a agentes biológicos.
Embora a reforma acabe com a conversão de tempo especial para tempo comum ela ainda pode ser feita referente ao período anterior à aprovação da reforma.
Voltamos ao exemplo anterior.
De acordo com as regras atuais os 24 anos de tempo especial podem ser acrescidos de 40% a mais e convertidos em tempo comum. Com isso chegaremos a 33 anos e 6 meses de tempo de contribuição no cadastro do INSS.
Para uma médica mulher o percentual é de 20%.
Isso pode facilitar e muito a vida contributiva dos médicos. As regras de aposentadoria após a Reforma da Previdência ficarão ainda mais rígidas e exigirão um tempo de 40 anos de recolhimento efetivo para garantir 100% da renda de aposentadoria.
Cabe ao médico buscar essa judicialização com um profissional especializado com a finalidade de ter declarado seu tempo especial.
Com a ação judicial será fornecida uma certidão para que o INSS averbe o tempo aumentado na vida contributiva do médico. Isso lhe garantirá no futuro um tempo mais vantajoso para uma aposentadoria mais benéfica.
Devo acrescentar também que a PEC 06/2019 extingue a previsão legal de conversão de tempo especial em comum. Porém, o texto nada fala em direitos anteriores que podem ser convertidos.
Alertamos que o quanto antes essa conversão for realizada, mais fácil será de garanti-la. Isso porque leis ordinárias e complementares poderão ser criadas após a aprovação da Reforma, engessando esses procedimentos.
O tempo especial vale mais do que o tempo comum e o cálculo é simples. Para os homens o tempo especial é multiplicado em 1,4 e para as mulheres em 1,2. Dessa maneira 10 anos de trabalho especial representam 14 de tempo comum para o homem e 12 anos para a mulher.
Como sempre ressaltamos é importante que o médico busque orientações de um profissional especializado antes de qualquer medida, a fim de ter êxito no resultado.
Abraço afetuoso e até a próxima!
Fonte: Arraes Centeno & Penteado Advocacia
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