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Reforma da Previdência baixa os valores de aposentadoria e pensões

A Reforma da Previdência mudou regras para os trabalhadores solicitar a aposentadoria. Todos aqueles que trabalham com carteira assinada e os empresários, MEI (Microempreendedor Individual) e autônomos que estão em dia com suas contribuições junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), terão direito aos benefícios de auxílio: doença, acidente, gravidez, prisão, penão e aposentadoria.

Em 13 de novembro de 2019 entrou em vigor a Reforma da Previdência, que alterou regras para a concessão de benefícios, uma delas, a forma de calcular aposentadorias e outros benefícios. Antes da reforma, o cálculo era feito com base nas 80% maiores contribuições.

Após a reforma, passou a ser levado em consideração todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994.
Isso significa que o trabalhador que ficar afastado do trabalho recebendo algum auxílio, não receberá o total de seu salário. O motivo explicado pelos especialistas é que, em algum momento de sua vida, você realizou contribuições para o INSS com salários menores. Isso também acontece nas aposentadorias.

A pensão por morte também teve alteração em suas regras, o cálculo agora será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente (havendo 1 dependente o valor será de 60% da aposentadoria ou do salário do trabalhador (a) falecido (a), no caso de 2 dependentes 70% e assim sucessivamente), até 5 ou mais dependentes somando 100% do valor.

A pensão por morte do INSS é destinada aos dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo é auxiliar financeiramente a família no momento da perda. O pagamento mensal é feito pelo próprio INSS assim que é comprovada a relação familiar e a necessidade do recebimento.

Quem tem direito à pensão por morte

  • Para cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
  • Para filhos e equiparados: ter menos de 21 anos;
  • Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia;
  • Para os pais: comprovar dependência econômica;
  • Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.

Nos casos em que o trabalhador já estava contribuindo para o INSS, antes da reforma, e ainda não se aposentou, terá que se encaixar em uma das regras de transição da Previdência Social. Será necessário verificar qual será a mais vantajosa. Para isso, é necessário realizar um cálculo (com a ajuda de um advogado) para saber o valor correto, ou seja, não cometer um erro de escolher um benefício menor.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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