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Reforma da Previdência: Como ficou a Aposentadoria Especial com as novas regras?

Com a Reforma da Previdência ocorreram muitas mudanças nas aposentadorias e  na matéria de hoje vamos explicar o que mudou na Aposentadoria Especial. 

O que é Aposentadoria Especial?

Esta categoria é para quem exerceu suas atividades laborais em situações insalubres ou periculosas. 

Como era a Aposentadoria Especial antes da Reforma? 

Para requerer este benefício não é preciso ter idade mínima e nem fator previdenciário.

A aposentadoria especial permite que o segurado se aposente mais cedo se comparando com a aposentadoria normal. 

Requisitos antes da Reforma:

Requisitos homem e mulher

  • 25 anos de atividade especial de menor risco.
  • 20 anos de atividade especial de médio risco.
  • 15 anos de atividade especial de maior risco.

A maior parte das profissões exercidas são consideradas de menor risco, exceto:

  • Amianto e minas não subterrâneos, são consideradas como médio risco;
  • Minas subterrâneas , são consideradas maior risco.

Qual o valor do benefício depois da reforma 

  • Média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria.
Imagem por Freepik / Designed by @olly / Freepik

Reforma da Previdência

Com essa reforma a aposentadoria especial iria ser extinta da lista de aposentadorias do INSS, porém, por ser um dos benefícios mais antigos pela reforma, foram criadas regras de transição e novos requisitos de idade mínima.

Infelizmente as regras de transição e os requisitos da idade mínima não foram pontos positivos para os segurados. 

Requisitos homem e mulher

Os requisitos vão depender do grau de risco da atividade especial, existem 3 possibilidades: 

  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de menor risco.
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco.
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de maior risco.

Valor do benefício depois da Reforma.

O valor deste benefício vai funcionar da seguinte maneira: 

  • Será feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • Desta média você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres;
  • Para quem trabalha em minas subterrâneas, o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.

Veja um exemplo: 

  • Ana exerceu suas atividades laborais exposta a calor excessivo por 28 anos, com as novas regras da Reforma: A média de todos os salários dela foi de R$ 4.100,00. Portanto o valor que Ana vai receber será de 60% + 26% (2% x 13 anos de atividade especial) = 86% de R$ 4.100,00, então ela receberá R$ 3.526,00 de aposentadoria especial.
  • O ponto negativo deste cálculo é que o INSS leva em consideração a média de todos os seus salários, inclusive aqueles  mais baixos, pois, antes de ocorrer a reforma era considerado 80% dos maiores salário e só.

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Por Laís oliveira

Wesley Carrijo

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