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Reforma da Previdência: Como vai ficar a aposentadoria por invalidez?

Com a possibilidade de mudanças nas regras do INSS, é comum que surjam diversas dúvidas. Uma das principais trata das novas regras para a aposentadoria por invalidez na reforma da previdência.

Caso a lei seja aprovada sem alterações, a aposentadoria passará a se chamar “aposentadoria por incapacidade permanente”. Porém, essa não é a única mudança: a proposta apresentada traz outras alterações relevantes que devem ser compreendidas pelos trabalhadores.

Neste post, esclarecemos como ficará o benefício de acordo com as regras propostas no projeto apresentado pelo governo. Confira!

Base de cálculo dos benefícios previdenciários

Uma mudança que trará impactos para todos os benefícios previdenciários é a regra para calcular o “salário de benefício”, que é usado como base para determinar o valor pago aos segurados que estão recebendo alguma verba do INSS.

Pelas regras atuais, ele é calculado com base nas 80% maiores remunerações do trabalhador desde julho de 1994 — as 20% de menor valor são descartadas. Desse modo, se você pagou o INSS por 20 anos, totalizando 240 contribuições, somente as 192 maiores serão consideradas.

As 48 menores não serão contabilizadas, o que faz a média do salário de benefício ser maior, principalmente para quem teve grandes variações de salário no decorrer da vida profissional.

Com a mudança proposta pela reforma da previdência, todas as contribuições deverão ser incluídas no cálculo do salário de benefício. Essa mudança pode reduzir o valor recebido pelo segurado.

Valor da aposentadoria por invalidez na reforma da previdência

Uma das principais alterações trata do valor da aposentadoria por invalidez. A nova lei diferencia o benefício de acordo com a causa da incapacidade, trazendo regras específicas para os casos em que ela é decorrente de acidente de trabalho.

Aposentadoria por doença ou acidentes comuns

Se o segurado se aposentar devido à doença ou acidente comum, não relacionados ao exercício de seu trabalho, o valor da aposentadoria será equivalente a 60% do salário de benefício (que explicamos no tópico anterior) acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

Por exemplo: imagine que João trabalhou por 28 anos e se aposentou por invalidez. Nesse caso, ele receberá 76% do salário de benefício, pois os 8 anos de contribuição adicionais totalizam 16% (2 x 8). Assim, 60 + 16 = 76%.

Aposentadoria por acidente de trabalho

Caso a incapacidade seja resultado de um acidente de trabalho, incluindo as doenças ocupacionais, o segurado receberá 100% do salário de benefício, independentemente do tempo de contribuição até a aposentadoria. Vale destacar que essa é a regra atual para a aposentadoria por invalidez em todos os casos.

Além disso, é importante lembrar que a proposta ainda pode sofrer alterações e precisa ser aprovada para que se torne lei. Caso tenha dúvidas sobre o andamento do projeto e as mudanças que podem ser feitas, conte com o apoio de um advogado especialista na área.

Como vimos, a aposentadoria por invalidez na reforma da previdência sofrerá grandes mudanças — com impacto direto no rendimento dos segurados que precisarem recorrer ao benefício devido à incapacidade permanente.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Cabral Advocacia

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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