Chamadas

Reforma da Previdência: Critérios para se Aposentar na Nova Previdência

Com a nova reforma da Previdência, os critérios para conseguir se aposentar também mudam. A mudança mais significativa delas é colocar a aposentadoria por idade mínima como única forma de se aposentar (excluindo, assim, a aposentadoria por tempo de contribuição). Nesse novo regime previdenciário será criada uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com, no mínimo, 20 anos de contribuição tanto no serviço público como privado.

Vale lembrar que essa idade mínima, de acordo com o governo, pode ser aumentada de 4 em 4 anos, conforme a expectativa de vida do brasileiro subir.

Ao atingir os 20 anos de contribuição, o trabalhador terá direito a 60% do benefício integral. A cada ano a mais de trabalho, o valor aumentará em 2%, chegando no valor integral da aposentadoria ao atingir 40 anos de trabalho.

Nova Regra Geral (RGPS) para a Aposentadoria

A Regime Geral da Previdência Social é o formato de aposentadoria da população comum, que não se enquadram em benefícios especiais, militares, professores ou governo. A grande maioria dos brasileiros segue este regime para conseguir se aposentar, por isso a importância de se verificar o que pode mudar com a reforma do INSS.

Regras atuais

  • Aposentadoria por Idade: Mínimo de 60 anos para mulheres e 65 para Homens
  • Contribuição Mínima: 15 anos para homens e mulheres
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Mínimo de 35 anos para homens e mulheres, independente da idade atual

Regras propostas

  • Aposentadoria por Idade: Mínimo de 62 anos para mulheres e 65 para Homens.
  • Contribuição Mínima: Homens e mulheres devem ter contribuição de 20 anos
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Não terá essa opção

Aposentadoria rural

Regras atuais

  • Idade Mínima: Mulher 55 anos e Homem 60 anos
  • Tempo mínimo de atividade rural: Mulher 15 anos e Homem 15 anos para segurados especial. Empregados e contribuintes individuais devem comprovar 15 anos de contribuição.

Regras propostas

Idade Mínima para Segurados rurais empregados, contribuintes individuais e avulsos

  • Mulher 60 anos
  • Homem 60 anos
  • Contribuição pela regra geral de 20 anos

Idade Mínima Segurados Especiais:

  • Mulher 60 anos
  • Homem 60 anos
  • Contribuição sobre a produção**

**Art. 35. Até que entre em vigor a lei a que se referem os §§ 8º e 8º-A do art. 195 da Constituição, o valor mínimo anual de contribuição
previdenciária do grupo familiar será de R$ 600,00 (seiscentos reais).

§ 1º Não havendo comercialização da produção rural durante o ano civil, ou sendo esta insuficiente para atingir o valor mínimo a que se
refere o caput, o segurado deverá realizar o recolhimento da contribuição pelo valor mínimo ou a complementação necessária até o dia
30 de junho do exercício seguinte

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

  • Regra de Cálculo de Benefício Atual: 100% para todos
  • Regra de Cálculo de Benefício Proposta: Benefício = 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos x Média dos Salários de Contribuição

Em caso de invalidez decorrente de Acidente de Trabalho, Doenças Profissionais e Doenças do Trabalho, o valor do benefício não muda, seguindo assim 100% da Média dos Salários de Contribuição

Aposentadoria do Professor

Regras atuais

  • Aposentadoria por Idade: Não é necessário
  • Contribuição Mínima: 25 anos para mulheres e 30 para homens

Professor que comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio.

Regras propostas

  • Aposentadoria por Idade: Mínimo de 60 anos para mulheres e 60 para Homens
  • Contribuição Mínima: Homens e mulheres devem ter contribuição de 30 anos

Policiais Civis, Federais e Agentes Penitenciários e Socioeducativos

Policiais

Regras propostas

  • Aposentadoria por Idade: 55 anos para homens e mulheres
  • Contribuição Mínima: 25 anos para mulheres e 30 para homens
  • Tempo de Exercício: 15 anos para mulheres e 20 para homens

O ingresso será Após a Implantação do Regime de Previdência Complementar e a regra de cálculo de benefício utilizará a Remuneração do último cargo.

Agentes

Regras propostas

  • Aposentadoria por Idade: 55 anos para homens e mulheres
  • Contribuição Mínima: 25 anos para mulheres e 30 para homens
  • Tempo de Exercício: 20 anos para mulheres e 20 para homens

O ingresso será Após a Implantação do Regime de Previdência Complementar e a regra de cálculo de benefício utilizará o Mesmo Critério do RGPS.

Para Policiais e Agentes, o tempo de exercício progredirá até 20 anos mulher e 25 anos homem.

Pensão por Morte

Regras atuais

  • Taxa de Reposição do Benefício RPPS – Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): 100% até o teto do RGPS + 70% da parcela que superar o teto do RGPS
  • Taxa de Reposição do Benefício RGPS – Regime Geral da Previdência Social (RPPS): 100% do benefício, respeitando o teto do RGPS

Regras propostas

  • Taxa de Reposição do Benefício: 60% + 10% por dependente adicional
    • 1 dependente: 60%
    • 2 dependentes: 70%
    • 3 dependentes: 80%
    • 4 dependentes: 90%
    • 5 ou mais dependentes: 100%

A taxa de Reposição do Benefício será de 100% em caso de morte por acidente do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho (RGPS/RPPS)

As pensões por morte já concedidas terão seus valores mantidos. Dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado sem limitação ao teto do RGPS.

Políticos: Titulares de mandatos eletivos

  • Regra atual (deputados federais e senadores):
    • 60 anos de idade mínima para homens e mulheres
    • 35 anos de contribuição
    • Recebe 1/35 do salário para cada ano de parlamentar
  • Regra de transição
    • 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres
    • 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante
  • Novos eleitos estarão automaticamente no RGPS
  • Os regimes atuais serão extintos

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Conteúdo original Aposentadoria INSS

 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

3 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

10 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

10 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

10 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

10 horas ago

Desperdício zero: Como reduzir os impostos da sua empresa de forma legal e eficiente

Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…

10 horas ago